Comissão Especial analisará relatório da reforma da Previdência

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Publicado Quinta, 17 de Julho de 2003 às 15:37, por: CdB

A Comissão Especial da Reforma da Previdência retoma os trabalhos na próxima terça-feira, às 14h30, para analisar o relatório apresentado nesta quinta-feira pelo deputado José Pimentel (PT-SP). Praticamente todos os partidos representados na comissão pediram vistas ao relatório.

O presidente da comissão especial, Roberto Brant (PFL-MG), concedeu vistas por duas sessões, que passam a contar a partir desta sexta-feira. O vice-líder do governo na Câmara, Professor Luizinho (PT-SP), já começou a telefonar para os deputados da base aliada para garantir, nesta sexta e na segunda-feira, o quórum de 52 parlamentares a fim de que a sessão possa ser aberta. O esforço é para garantir que o relatório seja votado na semana que vem.

Os principais pontos do relatório de José Pimentel são os seguintes:

- Contribuição previdenciária dos inativos.

- Manutenção dos benefício integral do servidor público para quem já cumpriu as condições de aposentadoria, que são: para homens, 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 10 anos no cargo. Para mulheres, 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e 10 anos no cargo. Quem não estiver nestas condições terá que esperar a regulamentação da integralidade em lei complementar pelos estados e pela União.

- Manutenção da paridade entre benefícios e salários da ativa dos servidores públicos que preencherem as condições acima citadas. No caso dos servidores que ainda não têm os requisitos de aposentadoria, a paridade será definida em lei complementar por estados e União.

- No caso das pensões, o relator limitou o teto de aposentadoria integral em R$ 1.058,00. Os benefícios acima deste valor terão um teto de pagamento de até 70% da diferença. Por exemplo, um benefício de R$ 3.058,00 terá integralidade garantida até R$ 1.058,00. Dos R$ 2 mil restantes, no caso da lei complementar definir o percentual em 70%, o valor a receber, além dos R$ 1.058,00, seria de R$ 1.400,00. Esta regra não atinge os atuais pensionistas.

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