Conceito de que a vida começa na fecundação do óvulo, e não no nascimento, inviabiliza a legislação atual sobre aborto após estupro.
Por Redação – de Brasília
A comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro e a definição do início da vida na concepção voltou a se reunir nesta quarta-feira para votar os destaques apresentados à proposta. Com o início da Ordem do Dia no Plenário, a sessão foi suspensa.
O texto principal foi aprovado no início deste mês. Por 18 votos a 1, aumentou o período de afastamento da mãe de prematuros de 120 dias para até 240 dias; e pode inserir na Constituição, segundo parlamentares, a proibição de todas as formas de aborto no país.
Estupro e má-formação
O substitutivo do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), restabelece o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida. Ambos estão previstos na Constituição. Assim, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide. E não apenas após o nascimento.
Segundo deputadas, a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, o Código Penal não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro; ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que também não é crime a interrupção da gravidez; quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).