Conselho Federal de Medicina libera prontuários médicos em meio eletrônico

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Publicado Sexta, 12 de Julho de 2002 às 14:35, por: CdB

Atualmente, realizam-se, no Brasil, mais de 360 milhões de consultas médicas por ano, que geram quantidade imensa de prontuários médicos. Pela legislação brasileira, médicos, clínicas e hospitais são obrigados a mantê-los arquivados por, pelo menos, dez anos, podendo, a partir desse prazo, ser microfilmados e destruídos. A quantidade de espaço que esses arquivos em papel exigem está tornando os custos cada vez mais elevados. Na busca de solucionar esse problema e tendo em vista os avanços da Informática, O Conselho Federal de Medicina aprovou, nesta sexta-feira, dia 12 de julho de 2002, Resolução que normatiza a guarda e o manuseio de prontuários médicos em meio eletrônico. Os Conselhos de Medicina vêm sendo interpelados, há tempos, por médicos e hospitais, sobre os problemas causados pela guarda permanente dos prontuários. Alguns estabelecimentos tiveram que ampliar ou alugar dependências próprias para arquivo, ocasionando um considerável aumento de custos com uma atividade que extrapola os objetivos de um hospital. A partir de agora, os prontuários médicos podem ser elaborados e arquivados em computador. E a guarda dos mesmos poderá ser permanente, sem ocupação de espaço físico. Para garantir a confidencialidade (segredo médico) e a integridade dos dados dos pacientes (uma vez inserido um dado no sistema, ele não poderá ser alterado), o CFM aprovou normas rígidas para a guarda e o manuseio desses documentos. O sistema de informação utilizado deverá garantir, entre outros requisitos, um rígido controle de acesso aos dados e plena capacidade de recuperação dos registros originais. Cuidados maiores são exigidos nos casos de transmissão de dados do prontuário via Internet. Para que possam viabilizar tais transferências, os sistemas deverão incorporar a criptografia assimétrica por chaves (pública e privada), nos termos definidos pela ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), amparados pela Medida Provisória n° 2.200-2, em vigor. A criptografia por chaves garante a autenticidade e a confidencialidade dos documentos eletrônicos, permitindo a transmissão segura pela rede. Os benefícios para médicos e pacientes que necessitam desse recurso são imensos. Em poucos segundos, um médico poderá receber informações do paciente que está assistindo, cujo prontuário se encontra armazenado em outro estado ou mesmo outro país. A preocupação com o sigilo dos dados dos pacientes é imperativa, daí a necessidade de uma regulamentação tão rígida. A Resolução do CFM prevê também que os hospitais e clínicas poderão digitalizar os prontuários existentes, passando a arquivá-los eletronicamente, e, inclusive, descartar os originais em papel, desde que observadas as normas técnicas anexas à Resolução. Os sistemas de informação para guarda e manuseio dos prontuários eletrônicos, desenvolvidos por médicos e hospitais, poderão obter certificação do CFM e da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), parceira do Conselho na avaliação desses sistemas. Os procedimentos para essa certificação estarão disponíveis no site www.cfm.org.br, após a publicação da Resolução. O certificado fornecido pelo CFM garantirá o valor legal e probante dos prontuários eletrônicos. Ainda de acordo com a Resolução, os prontuários em suporte de papel que assim permanecerem deverão ser armazenados por um período mínimo de vinte anos, contados a partir do último registro.

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Edição digital

 

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