CPI cuidou para que mandatário seja levado ao Tribunal Penal

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Publicado Quinta, 28 de Outubro de 2021 às 13:06, por: CdB

Conforme o senador Humberto Costa, “a questão do genocídio entendemos que do ponto de vista da pandemia propriamente dita não daria para enquadrar no crime de genocídio estabelecido pelo Estatuto de Roma – já que queremos levar Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional (TPI) e acusá-lo de crimes contra a humanidade”.

Por Redação - de Brasília
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid optou por indiciar o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), por “epidemia com resultado em morte” em lugar de “homicídio” para ampliar as chances de o mandatário ser condenado por seus crimes. Em entrevista ao site de notícias Brasil de Fato (BdF), nesta quinta-feira, o senador pernambucano Humberto Costa, do Partido dos Trabalhadores (PT) negou que tenha havido acordos sobre tipificação criminal e rejeita a ideia de que mudanças de última hora tenham amenizado a situação de Bolsonaro.
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Integrante da CPI da Covid, o senador Humberto Costa (PT-PE) aponta o aumento das dificuldades para Bolsonaro
— Não houve nenhum acordo. Quem tinha alguma imputação a receber contra si, recebeu. Quem foi indiciado, é porque deu razão para esse indiciamento acontecer. Tivemos que ser muito cuidadosos e precisos. Por isso, fizemos algumas mudanças — afirmou.

Extermínio

Ainda segundo Costa, “essa questão do homicídio exige uma individualização de cada caso, mas foi um morticínio em massa”. — Não tínhamos como individualizar as pessoas assassinadas pelo presidente. Então optamos por outro tipo penal – que tem uma pena até maior que a de homicídio –, que é o de epidemia com resultado em morte. Ele será acusado desse crime, que pode render uma pena de 15 a 30 anos de prisão — acrescentou. Conforme o parlamentar, “a questão do genocídio entendemos que do ponto de vista da pandemia propriamente dita não daria para enquadrar no crime de genocídio estabelecido pelo Estatuto de Roma – já que queremos levar Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional (TPI) e acusá-lo de crimes contra a humanidade”. — Alguns requisitos para classificar o crime dele como genocídio não eram preenchidos. Então utilizamos outra caracterização que tem penas semelhantes e que justifica um julgamento no TPI, que são os crimes contra a humanidade – por extermínio, por atos desumanos e perseguição a determinados povos. Não houve tentativa de passar pano ou aliviar para Bolsonaro, mas de fazer algo mais preciso em termos jurídicos, para não dar possibilidade para o relatório ser desqualificado — concluiu.
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