A decisão do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, tomada na noite anterior, veio em resposta a uma ação popular que pede a votação nominal e aberta
Por Redação, com ABr - de ABr - de Brasília:
Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília proíbe o Senado de fazer votação secreta na sessão que vai decidir sobre o afastamento ou não e o recolhimento noturno do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, tomada na noite anterior, veio em resposta a uma ação popular que pede a votação nominal e aberta. A sessão do Senado para votação do caso está marcada para próxima terça-feira.
A ação popular proposta pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Luiz Rocha Cubas; registra que “foi noticiada a possibilidade de que o Senado poderá esconder-se por trás do voto secreto”; para decidir sobre o futuro de Aécio e cita a Constituição para embasar; que “os políticos devem satisfação como os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) pela sua atuação”.
Decisão
Na decisão, o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas conclui; que “a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa; razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves”.
No final de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu; por 3 votos a 2; afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato; medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça; com base nas delações premiadas da empresa J&F.