O Depen orienta ainda que, durante as movimentações internas, as penitenciárias federais deverão adotar as providências necessárias para promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas.
Por Redação, com ABr – de Brasília
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) suspendeu por 30 dias as visitas sociais, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais e de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais. A medida é uma forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus nas unidades prisionais.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta terça-feira. No dia 16 de março, o Depen, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, já havia determinado algumas suspensões por 15 dias nas prisões federais.
De acordo com a portaria desta terça-feira, o atendimento de advogados pode acontecer em caso de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. As escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas também serão liberadas.
Ao todo, o Depen administra cinco presídios federais, com um total de 616 presos: Catanduvas, no Paraná, Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, Porto Velho, em Rondônia, Mossoró, no Rio Grande do Norte, e Brasília, no Distrito Federal.
Movimentações internas
O Depen orienta ainda que, durante as movimentações internas, as penitenciárias federais deverão adotar as providências necessárias para promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas.
Na semana passada, os ministérios da Justiça e da Saúde também editaram as medidas que devem ser seguidas em todo o sistema prisional para evitar casos de coronavírus e também isolar dos detentos suspeitos ou confirmados com covid-19.
O Depen criou ainda um painel interativo com as medidas adotadas em todo o sistema penitenciário brasileiro. As informações estão disponíveis por região e por unidade federativa e serão atualizadas diariamente com a autodeclaração dos gestores prisionais.
Fundo de segurança
Portaria publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, autoriza estados a utilizarem R$ 202 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública e mais R$ 18 milhões do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos em ações de controle ao novo coronavírus.
“Fica autorizada a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, repassados no exercício de 2019 aos Fundos Estaduais e Distrital em ações de segurança pública e defesa social necessárias ao combate dos efeitos da pandemia do coronavírus”, diz o texto.
Apesar da possibilidade de realocação dos recursos, a portaria ressalta que devem ser respeitados os percentuais destinados ao custeio e ao investimento.
O texto acrescenta que “os recursos repassados serão bloqueados caso seja identificada a ocorrência de desvio ou de irregularidade que possam resultar em dano ao Erário ou em comprometimento da aplicação regular dos recursos.”