Deputados aprovam fundo bilionário durante a madrugada

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Publicado Quinta, 05 de Outubro de 2017 às 12:36, por: CdB

Com isso, será criado o fundo para financiar as eleições de 2018, no valor de R$ 1,7 bilhão. Mas tópicos importantes como, a forma de distribuição dos recursos entre os partidos, dependem ainda de regulamentação.

 

Por Redação - de Brasília

 

Para o deputado Vicente Candido (PT-SP), relator da minirreforma política aprovada, na madrugada desta quinta-feira, o que saiu do Congresso Nacional está “muito aquém do que o Brasil precisa; do que a crise exige”. Mas foi suficiente para garantir a formação do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), com mais de R$ 1,7 bilhão.

— Nós vamos ter apenas um fundo capenga, sancionado pelo presidente. Um fundo sem regramento de distribuição, sem teto de gastos, sem limites de autofinanciamento, será um horror — reconhece Candido. Apesar da pressão do tempo, o deputado espera contar com a “complacência” dos senadores para aprovar o projeto, nas próximas horas.

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O fundo aprovado em Plenário será usado para pagar as eleições do ano que vem

A Constituição determina que mudanças nas regras eleitorais precisam estar em vigor um ano antes da eleição para serem aplicadas ao pleito. Ou seja, o prazo limite para aprovação e sanção do projeto é este sábado.

Fundo

O FEFC foi criado na sessão que acabou na madrugada desta quinta. Como o texto é oriundo do Senado, e foi aprovado pelos deputados sem mudança, será remetido à sanção presidencial.

Com isso, será criado o fundo para financiar as eleições de 2018, no valor de R$ 1,7 bilhão. Mas tópicos importantes como, a forma de distribuição dos recursos entre os partidos, dependem ainda de regulamentação.

— O projeto é um complemento ao fundo aprovado pelo Senado, que traz regras mais rígidas sobre autofinanciamento, teto de gastos, limite de doações de pessoas físicas, novos regramentos para captação de recursos pela internet — explicou Candido.

Proporção

As regras que serão vetadas são as que tratam de critérios para distribuição dos recursos entre partidos e candidatos e a restrição ao uso do fundo apenas para campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito, senador). O texto estabelece que os recursos serão distribuídos aos partidos segundo alguns critérios.

Entre eles: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara.

Outros 48% serão divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e os 15% restantes, divididos na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Bancada

Para 2018, a representação a ser considerada será o tamanho da bancada, na Câmara e no Senado, em 28 de agosto de 2017. Nos anos seguintes, a representação será a resultante da eleição. Também fica exigido que o candidato interessado em ter acesso a recursos do fundo deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo.

Em relação aos financiamentos privados, uma notícia boa para os oposicionistas que demonstraram ser contrários ao financiamento privado de campanhas é o fato de o projeto continuar mantendo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) – considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

Já no tocante aos concessionários e permissionários de serviço público, como eles se enquadram no caso geral de pessoas jurídicas, o texto revoga o dispositivo específico que proibia as doações dessas companhias. E, em relação às pessoas físicas, o texto de Cândido proíbe a doação daquelas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, com exceção dos filiados a partido político.

Autofinanciamento

A votação da Câmara acabou por volta das 3h da madrugada. Das medidas que constam do texto aprovado fazem parte ainda: limites de gastos para campanhas de no máximo R$ 70 milhões para candidatos a presidência e um teto para doações de pessoas físicas.

Além de regras para o chamado “autofinanciamento”, pelos candidatos, de suas campanhas – que terão de ter valor máximo de R$ 200 mil para quem se candidatar a cargos majoritários. Na votação dos destaques, os deputados aproveitaram e incluíram, de última hora, a proibição de candidatura avulsa – que se encontra prestes a ser julgada pelo STF.

A votação foi concluída pela Câmara, mas a maratona para que as regras possam valer em tempo recorde ainda não acabou. O plenário do Senado terá de referendar esta proposta entre hoje e amanhã.

Ficha Limpa

No STF, os ministros decidiram ontem, por 6 contra 5 votos, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada. A decisão foi emblemática porque se tratou de uma das primeiras vezes em que a mais alta corte do país concordou que uma legislação tivesse valor retroativo.

A Ficha Limpa passou a valer na eleição de 2012. Hoje, o colegiado do tribunal continua o julgamento sobre o tema, para decidir o alcance dessa decisão e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário. Com a medida, os políticos passam a ficar inelegíveis por um período oito anos.

O resultado prático da decisão é que os candidatos que foram condenados no primeiro semestre de 2010 podem ter candidatura barrada em 2018. E, para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina no fim de 2017 (antes do registro das candidaturas da próxima eleição).

Reação

Ainda nesta manhã, logo após divulgado o resultado da votação no Plenário da Câmara, o presidente da OAB-PR, José Augusto Araújo de Noronha, distribuiu nota oficial. Ele pede que o presidente de facto, Michel Temer, vete a criação do fundo.

Para o dirigente da Ordem, o fundo aprovado facilita “a eleição dos políticos que já detêm mandato”; e não representa o anseio da sociedade brasileira por uma ampla reforma política. Na nota, a OAB-PR considera inaceitável que a reforma política tão aguardada pela sociedade não evoluiu e limitou-se para as próximas eleições à criação do inadmissível fundo de financiamento de campanha

Leia, adiante, a íntegra do documento:
Repúdio ao projeto de lei que cria
Fundo Especial de Financiamento
de Campanha - Nota oficial

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná repudia de maneira veemente a criação do chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Projeto de Lei 8.703/17), já aprovada pelo Senado Federal e cuja tramitação, em regime de urgência, foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

A criação de um fundo público para financiamento de campanhas eleitorais, no valor de aproximadamente um bilhão e setecentos milhões de reais, em um momento de grave crise econômica e financeira, com a implementações de reformas profundas que retiram direitos da população, é uma afronta aos cidadãos brasileiros.

Essa afronta, com a crise política, institucional e de representatividade pela qual atravessa o país, tem o único objetivo de facilitar a eleição dos políticos que já detêm mandato, constituindo mais uma demonstração da necessidade premente de ser realizada uma profunda reforma do sistema eleitoral brasileiro.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná considera inaceitável que a reforma política tão aguardada pela sociedade não evoluiu e limitou-se para as próximas eleições à criação do inadmissível fundo de financiamento de campanha. Por isso, a OAB recomenda o veto ao PL 8.703/17, em respeito aos direitos do cidadão brasileiro, ainda mais em face da grave situação de instabilidade enfrentada pelo Brasil.

A diretoria
OAB-Paraná

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