O mandado de segurança, com 493 páginas, tem o objetivo de solicitar a “invalidação do ato jurídico decisório do Senado Federal”. Trata-se da votação de 31 de agosto último que condenou Dilma pelo crime de responsabilidade
Por Redação – de Brasília
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta sexta-feira, o pedido da presidenta Dilma Rousseff para anular sua deposição. Assinado pelo ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o pedido visa devolver o cargo à presidenta eleita. Talvez, seja sua última tentativa de anular o impeachment que cassou mais de 54 milhões de votos, em 2014.
O mandado de segurança, com 493 páginas, tem o objetivo de solicitar a “invalidação do ato jurídico decisório do Senado Federal”. Trata-se da votação de 31 de agosto último que condenou Dilma pelo crime de responsabilidade. O documento foi endereçado ao ministro do STF, Teori Zavascki.
A defesa solicita que o recurso seja julgado, em definitivo, com uma liminar para devolução imediata do mandato à presidenta eleita. O documento descreve as falhas no processo de impeachment, desde o recebimento parcial da denúncia. A ação teve início após aceita pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. O final ocorreu na decisão, em Plenário, do Senado Federal.
Segundo os autos, o intuito do afastamento da presidenta eleita foi tão somente político: “Pretextos apresentados sob uma injustificável retórica jurídico-política foram utilizados para destituí-la do mandato presidencial. Provas mínimas não foram produzidas para justificar esta decisão”, destaca o texto.
“Um desvio de poder que ocorreu não apenas (…) na Câmara dos Deputados (…), mas durante todo o processo de impeachment”, justifica a ação.
Sem dolo
O documento aponta a falta de “motivo” ou “justa causa” para a condenação da presidenta, no processo que a condenou sem provas. Para a defesa, “a condenação por crime de responsabilidade da Sra. Presidenta da República”. E se deu com o “total e manifesto desatendimento aos pressupostos jurídicos”, esclarece o texto.
O mandato de segurança destaca que os pareceres foram favoráveis ao fato de que inexiste conduta criminosa da presidenta. “Inexistiram pressupostos jurídicos necessários para que se pudesse condenar à senhora presidenta da República à perda de mandato.”
“Isto porque, a interpretação mais favorável é justamente aquela que embasou a conduta da Chefe do Executivo”, esclarece o mandato.
A defesa pede, por fim, o deferimento do pedido pelas “diversas razões expostas revelam, indiscutivelmente, o fumus boni iuris, existente em relação aos vícios que tornam absolutamente inválido o ato decisório impugnado”.
Golpistas
A defesa fala, ainda, dos prejuízos causados pelo afastamento da presidenta eleita. “Perde a oportunidade de praticar atos destinados a executar o plano de governo para o qual foi eleito”.
O documento critica ainda as ações do governo ilegítimo de Michel Temer. Não seguem o plano de governo aprovado pela maioria da população brasileira nas últimas eleições, afirma. E, o que é o pior, proporcionam retrocessos difíceis de serem rompidos.
“Medidas em descompasso com aquilo que dele as urnas esperavam são tomadas, e podem se tornar irreversíveis. O risco da demora é, portanto, o risco da possibilidade de serem implementadas medidas de governo por aqueles que ilegitimamente governam e que não poderão, de fato, ser mais desfeitas”, destaca.
O documento retrata ainda que “a democracia não pode conviver com governos ilegítimos”. “Não pode um país, sob o risco de traumas e conflitos, permanecer a ser governado por quem não foi eleito pelo povo. E não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional.”
Constituição hígida
Um dia depois de ter sido aprovado o processo pela destituição da presidenta Dilma pelo Senado, os advogados de defesa da presidente entraram, no dia 1º de setembro, com um mandato de segurança no STF. Na ocasião, justificaram a necessidade de atuação da mais alta corte.
“Manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático. Equacionar a disputa entre “poderes” e “pelo poder” é função primordial de uma Corte Constitucional”, escreveram os advogados na ação.