Dois fatos marcantes

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Publicado Terça, 17 de Abril de 2018 às 06:55, por: CdB

Quero destacar dois fatos repercutidos por Willian Castanho e por Laís Alegreti na Folha do dia 14 de abril. Eles dizem respeito às relações entre a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, de um lado e a organização sindical e as negociações salariais de outro

Por João Guilherme Vargas Netto - de São Paulo:

No primeiro deles o TST determinou que o sindicato dos metroviários de São Paulo assumisse a representação dos trabalhadores da linha 4 amarela da concessionária Via Quatro. O acórdão da 6ª turma do TST foi publicado na sexta-feira, e pode afetar outras concessões.

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No primeiro deles o TST determinou que o sindicato dos metroviários de São Paulo assumisse a representação dos trabalhadores da linha 4

Os funcionários da linha 4, privada, eram representados pelos Sindicresp (sindicato dos funcionários de concessionárias) desde 2011; em uma manobra dos privatistas.

Sindicato dos metroviários

Se consultarmos a tabela de benefícios garantidos pela representação geral do sindicato dos metroviários (nove mil funcionários); e pela representação do sindicato de concessionárias (mil funcionários); fique evidente a vantagem dos trabalhadores associados ao sindicato mais abrangente e; portanto, mais forte. Basta dizer que o maior piso da concessionária é de R$ 1.713; enquanto o menor piso dos metroviários é de R$ 2.158.

Ao determinar a incorporação o TST reconheceu o papel do sindicato dos metroviários na garantia de melhores condições salariais e de trabalho.

Ministério do Público do Trabalho

O outro fato é o envio pelo Ministério Público do Trabalho em dezembro do ano passado; de uma recomendação aos sindicatos de trabalhadores do setor de alimentação (palco atualmente de uma fusão entre gigantes; e de disputas societárias fratricidas) para que não negociem acordos; ou convenções seguindo as determinações da lei trabalhista celerada.

O procurador do trabalho Sandro Sardá, que assina o documento do MPT; afirma que “a reforma trabalhista representa um profundo retrocesso ao ponto de autorizar o trabalho de gestantes em frigoríficos”. E é taxativo ao recomendar que os sindicatos devem se recusar a assinar acordos ou convenções coletivas; que representem reduções de direitos conquistados.

As empresas

As empresas se dizem revoltadas com a recomendação, mas os sindicatos; e o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Alimentação, Artur Bueno, confirmam a resistência em aceitar restrições das conquistas e direitos.

Ambos os fatos marcantes demonstram que o TST e o MPT estão atentos à realidade no que diz respeito à organização sindical; e à resistência à aplicação da lei celerada. Em ambos os casos, ponto para os trabalhadores.

João Guilherme Vargas Netto, é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo.

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