É bom conhecer o código de defesa do cliente bancário

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Publicado Sexta, 24 de Agosto de 2001 às 15:33, por: CdB

Para evitar aborrecimentos e falar com o conhecimento de causa diante de um gerente menos simpático, o Correio do Brasil reúne aqui os pontos cruciais no relacionamento entre clientes e bancos. É sempre bom que as coisas fiquem bem estabelecidas, para não gerar problemas futuros. Clareza nos contratos - Os bancos ficam obrigados a comunicar todos os termos dos contratos com seus clientes e devem atender rapidamente às dúvidas e solicitações dos usuários. Aviso em caso de problemas - Os bancos são obrigados a avisar o cliente em relação a qualquer problema de recusa no recebimento de documentos ou pagamentos, por qualquer motivo. Além disso, devem informar o telefone da Central de Atendimento do Banco Central (0800 992345) para envio de possíveis reclamações contra o atendimento bancário. Situações especiais - Os bancos devem explicar aos correntistas as condições de tratamento nas seguintes situações: responsabilidade e penalidade prevista por emissão de cheque sem fundo; encerramento de contas de depósito; cobrança de qualquer tarifa, taxa, multa, comissão ou remuneração relativa à abertura de conta corrente, crédito, cheque especial ou prestação de serviços em geral. Liquidação de débito antecipada - Em caso de liquidação antecipada de crédito ou financiamento, os bancos ficam obrigados a dar um desconto exatamente proporcional às parcelas que seriam pagas parcialmente, calculados em valores atualizados. Linguagem clara Os bancos terão que explicitar claramente nos extratos e saldos bancários todas as movimentações na conta corrente, em linguagem inteligível, que não deixe margem para dúvidas. Portadores de deficiência física - Todas as agências bancárias deverão dar atendimento privilegiado a portadores de deficiência física e pessoas com necessidades especiais. Isonomia As instituições financeiras são obrigadas a tratar igualmente clientes e não-clientes, em caso de prestação de serviços relativos a convênios de empresas com os bancos, como pagamento de contas de água, luz ou telefone. Amplo acesso - Qualquer cidadão pode ter acesso às dependências das agências bancárias, nas áreas reservadas ao atendimento ao público, seja ele cliente ou não. Caixa para todos O usuário pode exigir ser atendido no caixa do banco, mesmo que a instituição disponibilize o serviço por meio eletrônico ou outros recursos alternativos. Dinheiro na hora - O cliente pode exigir imediatamente o saque de quantias até R$ 5 mil na agência em que tiver conta corrente. Acima disso, o banco tem quatro horas para fornecer o dinheiro. Operações casadas É proibida a venda de operações casadas sem o consentimento do cliente, como fornecimento de cartão de crédito no momento de abertura de conta, sem aviso prévio do correntista. Movimentação proibida - O banco não pode movimentar o dinheiro de contas correntes para contas-poupança e vice-versa, sem autorização do correntista. Onde reclamar - Caso o banco não cumpra qualquer das determinações, denúncias podem ser feitas à Central de Atendimento ao Público do Banco Central, pelo telefone (0800 992345).

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