Para receber aposentadoria por invalidez o contribuinte é submetido à perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso. Só tem direito ao beneficio o trabalhador que já tenha contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença.
Quando se tratar de acidentes não há carência, basta estar inscrito na Previdência. De acordo com Argolo, a cada mês, 7 mil pessoas passam por perícias médicas, feitas tanto por médicos do INSS como por peritos credenciados. Segundo informações da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, 70% dos usuários das Agências da Previdência passam pela perícia médica, que são feitas por médicos credenciados e pelos próprios profissionais do INSS.
Porém, apenas o médico-perito do INSS pode emitir laudo que ateste invalidez.
– O médico credenciado não tem o poder de caneta para aposentar por invalidez definitivamente. Ele só pode conceder afastamento temporário. A concessão por invalidez sobe para uma instância, para que o médico do quadro do INSS possa avaliar e homologar o reconhecimento. Aliás, essa é única coisa que ficou pendente do credenciado para o médico do quadro – explicou Argolo
Entenda como funciona a concessão de aposentadorias por invalidez
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Publicado quinta-feira, 3 de março de 2005 as 15:13, por: CdB