Decisão lamentável

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Publicado Sexta, 19 de Abril de 2024 às 09:28, por: CdB

Juiz de São Paulo decide que benefícios sindicais não se aplicam a não sindicalizados, gerando controvérsias sobre constitucionalidade e lógica da representação sindical. Com sua decisão, que provocou polêmica nas redes sociais, infringiu a Constituição, agrediu a lógica e o bom senso e deu um tiro no pé do movimento sindical.


Por João Guilherme Vargas Netto - de São Paulo


Recentemente o juiz Eduardo Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que o trabalhador não sindicalizado não tem direito aos benefícios conquistados pelo sindicato (quem não contribui não tem direito).




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Juiz de São Paulo decide que benefícios sindicais não se aplicam a não sindicalizados

Com sua decisão, que provocou polêmica nas redes sociais, infringiu a Constituição, agrediu a lógica e o bom senso e deu um tiro no pé do movimento sindical. Poderá haver recurso.


Infringiu a Constituição, que em seu artigo 8º parágrafo III determina que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria” representada em sua totalidade pelo sindicato, confirmado o princípio da unicidade (parágrafo II do mesmo artigo). Nesta representação não cabe exclusão, para o bem ou para o mal.


Com exceção das discriminações estatutárias (eleição de diretoria, sorteio de colônia de férias, alguns serviços sindicais etc.) agride a lógica e o bom senso desconsiderar que uma assembleia de campanha salarial é aberta a todos os trabalhadores; que uma greve, por exemplo, deve contar com adesão de todos (seria um contrassenso o direito de greve apenas para a minoria sindicalizada) e que exigimos a contribuição decorrente da negociação de toda a categoria, aprovada em assembleia.


Nesta última questão temos o apoio do STF, que é contraditado pelo PL 2.099 defendido pelo senador Rogério Marinho e combatido pelo movimento sindical, que procura dividir a categoria do mesmo modo que a decisão do juiz, com sinal trocado.



Agressão à lógica


A agressão à lógica e ao bom senso ficam evidentes se considerarmos um caso em que o êxito da negociação foi decorrente de uma assembleia maciça e de uma greve vitoriosa, convocada e dirigida pelo sindicato.


E é um tiro no pé do movimento sindical porque, com vezo punitivista e justiceiro, abre caminho a uma pluralidade sindical avessa à Constituição e a serviço dos patrões, dividindo a seu bel-prazer a categoria representada unicitariamente pelo sindicato.


 

João Guilherme Vargas Netto, é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo.


As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Correio do Brasil






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