‘Escândalo pouco é bobagem’, afirma economista sobre contas offshore

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Publicado Terça, 05 de Outubro de 2021 às 14:36, por: CdB

O escândalo mostra o potencial de acúmulo de riqueza do capital improdutivo, sem retorno algum para as economias e a sociedade. Não é ilegal ter bens no exterior, desde que sejam declarados no Imposto de Renda. Se o patrimônio superar US$ 1 milhão, deve-se comunicar também o Banco Central.

Por Redação, com RBA - de São Paulo
Os dois principais responsáveis por combater a desigualdade no país e fiscalizar o sistema financeiro têm conta em paraísos fiscais. E nessa condição, não se pagam impostos e escondem-se recursos, observou o economista Eduardo Moreira nas redes sociais. Moreira referia-se ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e a Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central.
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Presidente do Banco Central, Campos Neto também é citado no dossiê do projeto , sobre contas
— E estão promovendo mudanças na lei a seu favor. Escândalo pouco é bobagem — acrescentou, a respeito das informações sobre contas offshore reveladas por um pool de veículos de informação, na Pandora Papers. Entre eles a revista brasileira Piauí, o espanhol El País e a agência brasileira de notícias Agência Pública, participantes do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, em inglês).

Conduta

O escândalo mostra o potencial de acúmulo de riqueza do capital improdutivo, sem retorno algum para as economias e a sociedade. Não é ilegal ter bens no exterior, desde que sejam declarados no Imposto de Renda. Se o patrimônio superar US$ 1 milhão, deve-se comunicar também o Banco Central. Mas a situação é diferente no caso de servidores públicos como, por exemplo, Guedes e Campos Neto. O  Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 2000, no entanto, diz no artigo 5º: “É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo”. Já a Lei 12.813, de 2013, afirma que configura conflito de interesses (no serviço público) “exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas”.
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