Escolas da Paraíba deixam de receber R$ 2,1 mi

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Publicado Segunda, 30 de Julho de 2001 às 10:50, por: CdB

Setenta e sete municípios paraibanos deixaram de receber R$ 2,1 milhões este ano, porque ainda não fizeram o cadastramento no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Outras escolas da rede municipal de cerca de 60 cidades do Estado receberam os recursos federais nos anos de 1999 e 2000, mas não prestaram contas e podem ser excluídos do programa, que é executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O subgerente do PDDE, Adalberto Domingues, revelou que os técnicos do FNDE, no momento, estão analisando as prestações de contas já enviadas e, tão logo concluam esse trabalho, vão cobrar das escolas os balancetes em atraso. “Quem não se regularizar, poderá sofrer penalidades civis e criminais”, afirmou, sem entrar em mais detalhes sobre essas possíveis punições. As 77 prefeituras que ainda não fizeram o cadastramento no PDDE, a exemplo de Campina Grande e Guarabira, têm 1.414 escolas e 140.173 alunos do ensino fundamental, de acordo com dados levantados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), através do Censo Escolar. Campina Grande é o município que vai perder mais recursos: R$ 434.700,00. Em seguida vem Guarabira (R$ 76.800,00) e Araçagi (R$ 63.600,00). A cidade paraibana que receberia menos recursos é Parari (R$ 600,00), que tem uma escola, com 43 alunos. Segundo Alberto Domingues, para que os municípios façam o cadastramento, é preciso que eles remetam ao MEC os dados pessoais (identidade, CPF) do prefeito e do presidente do conselho escolar, que vai aplicar os recursos federais; e o registro da Prefeitura e escola junto à Receita Federal. Conselho administra recursos O dinheiro que vai direto para a escola deve ser utilizados para: a aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais. Os recursos do PDDE são destinados a escolas estaduais e municipais, do ensino fundamental, que tenham mais de 20 alunos matriculados. O dinheiro é enviado diretamente para a escola e deve ser administrado por um conselho escolar, que é formado por representantes da direção da escola, professores, alunos e pais de alunos. Os conselhos escolares, também chamados de unidades executoras, devem encaminhar a prestação de contas, dos recursos que lhes foram transferidos diretamente, às prefeituras municipais ou secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal. Já as prefeituras e Secretarias Estaduais de Educação devem: analisar as prestações de contas recebidas das unidades executoras de suas escolas; prestar contas, ao FNDE, dos recursos recebidos para atendimento às escolas que não possuam conselho escolar próprio; consolidar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas recebidas das unidades de suas escolas, para o FNDE, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao repasse.

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