Estabelecimentos comerciais não poderão mais exigir CPF dos clientes no Rio

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Publicado Sexta, 05 de Agosto de 2022 às 10:29, por: CdB

Para evitar esse constrangimento e o uso indevido de dados pessoais, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 937/2021, que veda a exigência de CPF como condição de compra nos estabelecimentos da cidade. 

Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tem sido solicitado pela maioria dos estabelecimentos comerciais com os mais diversos argumentos, até mesmo nas compras feitas em dinheiro. Isso quando os vendedores não solicitam outros dados, como endereço, celular e e-mail.
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O descumprimento da medida acarretará multa no valor de R$ 10 mil, dobrada a cada reincidência
Para evitar esse constrangimento e o uso indevido de dados pessoais, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 937/2021, que veda a exigência de CPF como condição de compra nos estabelecimentos da cidade.

Multa

De acordo com a proposta, o descumprimento da medida acarretará multa no valor de R$ 10 mil, dobrada a cada reincidência, sendo os valores arrecadados revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC). Segundo informações da Câmara do Rio, caso o pagamento da multa não seja efetuado dentro dos prazos fixados, haverá a inscrição do débito em dívida ativa, além das demais combinações legais contidas na legislação municipal. A matéria, de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Marcos Braz (PL), seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).
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