Os estabelecimentos que discriminarem pessoas em virtude de seu estilo ou aparência física -vestimenta, tipo de cabelo, penteado e uso de adereços estéticos de caráter étnico ou cultural -poderão ser penalizados caso o projeto de lei 2.559/05, do deputado Carlos Minc (PT), seja aprovado em regime de urgência e discussão única, nesta terça-feira, dia 23.
Segundo a proposta, entende-se por discriminação medidas como: constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, preterimento quanto ao uso do espaço ou serviço, atendimento diferenciado e cobrança extra. O Poder Executivo deverá estabelecer as penalidades quando regulamentar o projeto.
– Em algumas escolas, os estudantes que usavam penteados afros ou algo étnico estavam sofrendo discriminação. As famílias pediram para que apresentássemos esta proposta, pois estas são questões culturais – afirmou o parlamentar.