Idosos de baixa renda voltaram a ter direito a passagens gratuitas em ônibus interestaduais nesta quinta-feira. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da liminar, concedida no último dia 1º, que permitia a cobrança integral das tarifas e favorecia as empresas ligadas à Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Passageiro.
A partir de agora, volta a valer o que determina o Estatuto do Idoso: cada ônibus deve ter dois assentos reservados para passageiros com mais de 60 anos e com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 700). Se os lugares já estiverem ocupados, a viação deve conceder 50% de desconto na passagem.
As empresas alegaram desequilíbrio econômico financeiro para oferecer o beneficio. No entanto, o desembargador João Batista Moreira, do TRF, ressaltou que o direito dos idosos é fundamental e garantido pela Constituição Federal e, por isso, tem de ser preservado. Ele ressaltou, também, que as empresas que alegaram desequilíbrio vão ter a prerrogativa de, junto ao poder público, pedir ressarcimento.
Funcionários da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retomaram a fiscalização nos terminais rodoviários para verificar se a resolução está sendo cumprida.
Idosos voltam a ter direito a passagens gratuitas
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Publicado quinta-feira, 9 de novembro de 2006 as 20:10, por: CdB