Indicado para lugar de Cristiane Brasil é réu por furto de energia

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Publicado Quinta, 22 de Fevereiro de 2018 às 12:52, por: CdB

O Ministério Público denunciou os sócios da empresa pelos crimes de furto de energia e furto qualificado ainda em 2014.

 

Por Redação - de Brasília

 

Ministro interino do Trabalho e indicado do PTB para titular da pasta, Helton Yomura é réu em uma ação por furto de energia. Uma empresa da qual o ministro é sócio teria feito uma ligação clandestina de luz e força.

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Yomura, interino no Ministério do Trabalho, responde a processo por furto de energia

Yomura era um dos donos da Fimatec, empresa que aluga e vende empilhadeiras e peças para máquinas no Rio de Janeiro. A ligação clandestina foi encontrada por funcionários da concessionária de energia Light em um galpão da empresa, localizado na zona norte da capital fluminense, no mês de abril de 2014. Os técnicos da fornecedora de eletricidade constataram o desaparecimento de dois relógios de energia ao lado do “gato”.

O Ministério Público denunciou os sócios da empresa pelos crimes de furto de energia e furto qualificado ainda em 2014. No ano seguinte, a Justiça aceitou a denúncia.

Trabalho

“Os sócios da empresa Baldomero Simões Abreu e Helton Yomura, livre e conscientemente, subtraíram para si energia elétrica de propriedade da empresa Light S.A de janeiro a abril de 2014”, diz um dos autos do processo. Ainda de acordo com a denúncia, o prejuízo estimado pela concessionária é de R$ 25 mil. Caso Yomura e o sócio sejam condenados, eles podem pegar até 12 anos de prisão.

Através de nota, Helton Yomura respondeu que após a queda de um posta a Light teria reestabelecido a energia, mas teria esquecido de colocar os relógios. Ainda segundo o ministro interino, a dívida da Fimatec com a concessionária de energia já foi paga e que ele acredita no arquivamento da denúncia. Também em nota, o PTB afirmou que Yomura já havia avisado o partido e o governo sobre a existência do processo e que ele não será indicado caso comprove a extinção do mesmo.

O PTB decidiu pela permanência de Yomura no cargo até março em reunião na tarde de quarta-feira. A informação veio de Jovair Arantes (GO), líder do partido na Câmara dos deputados. De acordo com Arantes, as discussões sobre um nome do PTB para ocupar definitivamente a o Ministério do Trabalho serão feitas mais perto da mudança.

— Vamos deixar para discutir isso quando estiver mais próximo — disse o líder.

Nomeação

Ministros do governo que pretendem se candidatar nas eleições de outubro precisam deixar o cargo até abril; em cumprimento à legislação eleitoral. Por isso, a nomeação definitiva do ministro do Trabalho ficaria para esse período de mudanças nos comandos dos ministérios.

Além de Jovair Arantes, também participaram da reunião com Temer, no Palácio do Planalto, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson; e a deputada federal Cristiane Brasil (RJ).

Em janeiro deste ano, Cristiane Brasil foi indicada pelo PTB para assumir o Ministério do Trabalho; mas foi impedida de tomar posse no cargo por decisões da Justiça. Segundo o líder Jovair Arantes, durante a reunião, Cristiane Brasil agradeceu ao presidente Temer pela nomeação.

Nota do MT

01. O processo criminal por furto de energia no qual foram envolvidos o sr. Baldomero Simões Abreu, sócio e administrador da Fimatec, e o sr. Helton Yomura, hoje ex-sócio, decorre de um acidente provocado por caminhão de terceiros na rua de acesso à companhia, que ocasionou a queda do poste e medidor de energia que atende à empresa e à creche vizinha.
02. Conforme didaticamente explicado na defesa técnica veiculada no processo, foi solicitado no dia reparo à concessionária de energia, que após algumas horas compareceu ao local e substituiu apenas o poste. Por não dispor naquele momento de medidor de energia, os prepostos da concessionária fizeram a ligação direta sob a alegação de retorno no dia seguinte para instalação do medidor.
03. Infelizmente, mesmo após pedido de providências pela Fimatec, a concessionária quedou-se inerte e não fez a instalação do medidor de energia, o que ocasionou o consumo sem medição no período.
04. Após a instauração do procedimento, o valor arbitrado pela concessionária de energia – R$ 25.000,00 – foi contestado administrativamente, vindo a própria concessionária a concordar que o débito seria de ínfimos R$ 818,86, devidamente quitado e já juntado ao processo criminal antes do oferecimento da denúncia (comprovante em anexo).
05. Os problemas com a empresa de energia, conforme demonstrados pelos documentos citados acima e anexados, são antigos. Desde 2012, a companhia tinha como praxe fazer ligações diretas, sem uso de medidores, a cada problema na interrupção de energia. Também era praxe a Fimatec enviar comunicado à companhia quando isso ocorria.
06. Por todo o exposto, confia-se que o deslinde do processo seja pela extinção da ação, firme na pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem entendido que “o ressarcimento do preço devido em razão da subtração de energia elétrica, antes do recebimento da denúncia, acarreta a extinção da punibilidade, em respeito aos princípios da isonomia e da subsidiariedade do Direito Penal”.
Brasília, 26 de fevereiro de 2018.
Matéria atualizada nesta segunda-feira, 26, para inclusão de dados.
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