Jader pode pegar até 16 anos de prisão por peculato

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Publicado Sábado, 11 de Agosto de 2001 às 18:51, por: CdB

O senador Jader Barbalho foi incriminado, na tarde deste sábado, pela primeira vez desde que explodiu o escândalo da venda irregular de títulos da dívida agrária no estado do Pará, por crime de peculato, caracterizado no artigo 312 do Código Penal. Trata-se do ilícito cometido por quem se apropria de bem ou dinheiro público, em proveito próprio ou de outrém. Quem o incrimina não é outro senão o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, na petição que propõem novas investigações para apurar o envolvimento do senador e de seus possíveis cúmplices no desvio de dinheiro do Banpará. Caso seja firmada a culpa do político paraense, a pena poderá chegar a 16 anos de prisão, segundo Brindeiro.

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