Joesley e empregado que errou na gravação entregam-se à polícia

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Publicado Domingo, 10 de Setembro de 2017 às 13:07, por: CdB

Fachin determinou ainda a suspensão dos benefícios da colaboração firmada por Joesley e Saud .

 

Por Redação - de São Paulo

 

Os delatores da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud, que gravou declarações incriminadoras do patrão, sem seu conhecimento, entregaram-se à Polícia Federal em São Paulo, neste domingo. Ambos atenderam à ordem de prisão temporária expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

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Joesley e Saud encontram-se presos na sede da PF em São Paulo. Eles serão transferidos para Brasília

Fachin determinou ainda a suspensão dos benefícios da colaboração firmada por Joesley e Saud ao afirmar que os elementos apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, indicam que os delatores entregaram provas de maneira “parcial e seletiva”. Entretanto, ele negou pedido para deter o ex-procurador da República Marcelo Miller.

Provas ocultas

O prazo inicial da prisão temporária é de cinco dias, podendo ser estendida por decisão do magistrado. O advogado de Joesley e Saud, Pierpaolo Bottini, que informou que eles se entregaram à PF, explicou que ambos devem ir na segunda-feira para Brasília.

Em nota, Joesley e Saud “reafirmam que não mentiram nem omitiram informações no processo que levou ao acordo de colaboração premiada e que estão cumprindo o acordo. O empresário e o executivo enfatizam a robustez de sua colaboração e seguem, com interesse total e absoluto, dispostos a contribuir com a Justiça”.

Fachin concordou com a manifestação de Janot de que se Joesley e Saud permanecessem em liberdade, encontrariam estímulos para voltar a ocultar parte das provas que se comprometeram a entregar às autoridades em troca de não poderem ser presos.

Delação premiada

“Cabível, portanto, nos termos pleiteados pelo MPF, a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcelo Miller”, disse Fachin, no processo.

O pedido sigiloso para prender os dois delatores da J&F e Miller havia sido feito pelo procurador-geral na noite da sexta-feira, no momento em que o ex-procurador estava depondo no procedimento aberto por Janot para revisar o acordo de delação premiada de Joesley, Saud e do advogado Francisco de Assis e Silva, também diretor do grupo e envolvido no episódio.

A decisão do ministro do Supremo também é de sexta-feira. Mas somente foi divulgada neste domingo após ele avaliar que, em razão de o fato já estar sendo amplamente divulgado pela imprensa, não haveria mais motivo para tramitar sob sigilo.

Indícios ‘consistentes’

Não decisão de sete páginas, Fachin analisa os áudios e de documentos apresentados por Janot. Estes, diz o magistrado, revelam indícios suficientes de que os colaboradores omitiram informações. E que, quando da formalização da colaboração, o então procurador da República, Marcelo Miller, estava ajudando no “aconselhamento” dos réus.

Segundo o ministro, numa análise preliminar, o fato implica “justa causa” para rescindir os acordos com Joesley e Saud. Para ele, são “múltiplos” os indícios confessados pelos dois de que integram uma organização criminosa. Esta seria voltada para a prática sistemática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro; motivo que justifica a prisão temporária.

No caso de Marcelo Miller, Fachin disse que são “consistentes” os indícios prática do crime de exploração de prestígio. E até mesmo de obstrução às investigações. Mas não há elementos no momento que indicam a necessidade de “decretação da prisão temporária”. A medida foi requerida por Janot, por supostamente ter sido cooptado pela organização criminosa.

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