Juiz de São Paulo limita indenizações a perseguidos políticos

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Publicado quarta-feira, 24 de novembro de 2004 as 01:36, por: CdB

O juiz federal Paulo Alberto Jorge, da 1ª Vara de Guaratinguetá, no Vale do Paraíba, no interior de São Paulo, determinou na terça-feira que as indenizações para os anistiados políticos, conforme direito garantido pela lei 10.559/2002, devem ser limitadas ao valor mensal de R$ 2,4 mil, o teto do regime geral da Previdência.

Na mesma liminar, concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz determinou também que, quando esse benefício aos anistiados for pago em uma única parcela, que ela não ultrapasse R$ 100 mil.

– Esse valor do teto da Previdência, também válido para os funcionários públicos, é absolutamente razoável para uma pessoa viver, o que está de acordo com a lei- explicou o juiz.