Justiça manda PF prender deputado condenado em segunda instância

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Publicado Quarta, 07 de Fevereiro de 2018 às 12:07, por: CdB

O julgamento também foi marcado pela manifestação do ministro Alexandre de Moraes, a favor da execução provisória da pena após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça

Por Redação, com ABr - de Brasília:

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a expedição do mandado de prisão do deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado pela segunda instância da Justiça Federal a cinco anos e três meses por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). Caberá à Polícia Federal (PF) cumprir a decisão.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a expedição do mandado de prisão do deputado João Rodrigues (PSD-SC)

Na sessão de terça, a Primeira Turma da Corte rejeitou recurso protocolado pela defesa do parlamentar; que alegou prescrição da pretensão punitiva. A execução da pena será de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da quarta Região, sediado em Porto Alegre.

O julgamento também foi marcado pela manifestação do ministro Alexandre de Moraes, a favor da execução provisória da pena após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. Ele disse que resolveu se manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia. Na semana passada, a ministra disse que o assunto não será julgado novamente. Com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda instância da Justiça Federal; houve manifestações a favor da revisão do entendimento.

Jorge Picciani e Edson Albertassi

O Tribunal Regional Federal da segunda Região (TRF-II) negou liminar ao pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deputado Jorge Picciani, e também do deputado estadual Edson Albertassi, ambos do PMDB, requerendo prisão domiciliar.

Os dois foram presos preventivamente durante a Operação Cadeia Velha; acusados de participar de esquema de pagamento de propinas de empresas de transporte público do Rio de Janeiro. O pedido foi feito na medida cautelar que tramita no tribunal e deverá ter seu mérito julgado pela 1ª Seção Especializada da Corte, em data a ser definida. Os dois estão presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte do Rio.

Defesa

A defesa de Picciani sustenta que o parlamentar; após ter sido submetido a procedimento cirúrgico de retirada da bexiga e próstata; sofre de incontinência urinária, com risco de infecções. A prisão domiciliar garantiria o acesso aos exames médicos pós-operatórios que precisaria fazer. O Código de Processo Penal possibilita a prisão domiciliar quando o preso; se encontrar “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.

O juiz federal Flávio de Oliveira Lucas, que está substituindo o relator do caso durante as férias; avaliou que pelos laudos médicos apresentados, não é possível concluir que seja esse o caso do deputado. “A rigor, após a realização da cirurgia; segundo consta bem sucedida, sequer é possível afirmar que Jorge Picciani encontra-se ainda acometido de alguma “doença grave””, disse, em sua decisão.

A respeito do pedido da defesa de Edson Albertassi; que pretendia substituir a prisão preventiva por domiciliar; o magistrado entendeu que a questão precisa ser apreciada pelo colegiado, da 1ª Seção Especializada do TRF-II2, e não pode ser resolvida monocraticamente.

Propina

O deputado estadual Jorge Picciani (PMDB-RJ), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj); é acusado de receber R$ 49,96 milhões em propinas de empresários de ônibus entre julho de 2010 a julho de 2015; em 34 ocasiões distintas; segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Tribunal Regional Federal da segunda Região (TRF-II). Picciani foi denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os procuradores também acusam o deputado peemedebista Paulo Melo de ter recebido R$ 54,3 milhões em propina do esquema criminoso entre agosto de 2010 e fevereiro de 2015, em 25 ocasiões distintas.

– O denunciado Jorge Sayed Picciani solicitou e recebeu dos empresários ligados à Fetranspor, ao longo de décadas; indevida vantagem econômica como contrapartida aos atos funcionais praticados com desvio de finalidade ou com a omissão do dever funcional decorrente do cargo de deputado estadual – diz a denúncia.

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