A Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (SMA) apresenta, nesta quarta-feira, ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), um Anteprojeto de Lei sobre Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
A intenção é encaminhar o texto ao governador Geraldo Alckmin, com as eventuais alterações sugeridas, até o final deste ano, para trâmite na Assembléia Legislativa logo no início de 2004.
A lei proposta responde à grave situação detectada em mais de 300 localidades do Estado de São Paulo, cujos solos foram contaminados por produtos químicos industriais, em alguns casos afetando a qualidade da água subterrânea.
– Consideramos concluída a fase de identificação de tais áreas contaminadas, que, na minha opinião, são esqueletos do passado – disse José Goldemberg, secretário estadual de Meio Ambiente.
– Atualmente os controles ambientais exercidos não possibilitam mais o surgimento de novas áreas, à exceção dos postos de gasolina, que são problemas recorrentes – falou.
Segundo Goldemberg, o anteprojeto de lei vem atender às necessidades da remediação destes passivos ambientais.
– Se a área contaminada tem um dono e é o poder público temos como fazer a recuperação, mas quando o dono é privado ou quando já não existe um proprietário, porque se trata de uma indústria falida, os instrumentos legais atuais são fracos e a ação acaba sendo ignorada ou bloqueada na Justiça – explica.
De acordo com o texto proposto, esta nova lei viabilizaria até a remediação feita pelo poder público em áreas particulares, com ressarcimento posterior, por parte dos responsáveis.
Está prevista a responsabilidade solidária, que inclui o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, o superficiário (usuário da superfície do solo), o detentor da posse efetiva e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.
Os recursos para a remediação feita pelo poder público viriam de um fundo, proposto no mesmo anteprojeto, para qual seriam destinados, além das doações e verbas orçamentárias comuns, 10% do montante arrecadado em multas e licenças aplicadas pelos órgãos do Sistema de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais (SEAQUA).
Outro destaque do texto é o estabelecimento de Valores de Prevenção para contaminação do solo.
– Há muito tempo usamos padrões para a qualidade do ar e dos recursos hídricos, mas não há parâmetros legais para qualidade do solo – lembra a coordenadora do grupo de trabalho, que elaborou a minuta, Lucia Sena, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental (CPEA-SMA).
No grupo trabalharam 13 técnicos da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e da SMA, com apoio da assessoria jurídica do órgão paulista e colaboração de mais de 40 técnicos das áreas de controle, habitação e licenciamento.
O anteprojeto de lei estabelece 3 valores para a qualidade do solo: o de referência, sem contaminação; o de prevenção, uma espécie de ‘sinal amarelo’, e o de intervenção, que exige avaliação e remediação.
Os Valores de Prevenção também facilitam o cadastramento e monitoramento das áreas de risco potencial, prevendo inclusive a auto-denúncia. A omissão em caso de novas contaminações seria considerada um agravante, com possibilidade de aumento das sanções ao empreendedor ou responsável.
– É uma iniciativa da maior importância para garantir proteção à saúde humana e qualidade ao solo, atribuindo responsabilidade sobre os problemas de gestão das áreas contaminadas – acrescenta Lucia Sena.
– Chegamos a visitar áreas recuperadas na Alemanha, não só para conhecer leis semelhantes, mas para ver sua aplicação prática, já que eles têm muitas áreas reabilitadas para uso, como praças, prédios de escritório, jardins etc – disse.
A Alemanha identificou m
Lei para áreas contaminadas é proposta pela Secretaria do Meio Ambiente
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Publicado quarta-feira, 15 de outubro de 2003 as 00:58, por: CdB