Lewandowski diz que pode decidir sobre anulações na Lava Jato

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Publicado Quarta, 18 de Setembro de 2019 às 11:37, por: CdB

"Se o STF pelo seu plenário estiver na eminência de analisar essa questão, não há por que eu me antecipar a esse pronunciamento (dos pedidos de extensão). Se demorar muito, eu vou decidir sim ou não", disse Lewandowski.

Por Redação, com RBA - de Brasília O ministro Ricardo Lewandowski afirmou nesta terça-feira) que pode decidir sozinho sobre anulações de processos da Lava Jato, se o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) demorar para analisar o tema. Diversos pedidos de chegaram à Corte, após a Segunda Turma ter decidido, por 3 votos a 1, anular a sentença que condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. Foi a primeira vez que uma decisão do ex-juiz Sergio Moro foi derrubada na mais alta instância do Judiciário.
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O ministro disse que a decisão pode ser tomada se o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) demorar para analisar o tema
- Se o STF pelo seu plenário estiver na eminência de analisar essa questão, não há por que eu me antecipar a esse pronunciamento (dos pedidos de extensão). Se demorar muito, eu vou decidir sim ou não - disse Lewandowski, ao ser questionado sobre o tema antes da sessão da Segunda Turma. No caso de Bendine, decidido no último dia 27, o argumento para derrubar a sentença de Moro se baseou no fato de que a defesa do réu deveria fazer as suas alegações finais após os advogados dos delatores apresentarem suas argumentações finais, o que não ocorreu no seu julgamento. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, desde a revisão do caso de Bendine, que aguarda novo julgamento, o próprio ministro Lewandowski recebeu ao menos quatro pedidos de revisão de sentenças que foram dadas nessas mesmas condições. Após a decisão da Segunda Turma que mudou o entendimento sobre a ordem das alegações finais, o ministro Edson Fachin enviou para o plenário da Corte pedido de habeas corpus de um ex-gerente da Petrobrás, que reivindica a aplicação do mesmo entendimento. Ainda não há prazo para que o caso seja apreciado pelo conjunto dos ministros. - Vou aguardar um pouquinho, não sei se o plenário vai pautar. Vamos aguardar - disse o ministro. A expectativa é que esse julgamento deva ocorrer em outubro. Nova derrota Em derrota para a seção paulista da Operação Lava Jato, a Justiça Federal rejeitou, nesta segunda-feira (16), a denúncia de corrupção passiva apresentada na semana passada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um de seus irmãos, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. As informações são do jornal Folha de S. Paulo. Na decisão, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, criticou o Ministério Público Federal: “A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”, afirmou. De acordo com a denúncia, Frei Chico teria recebido mesada da Odebrecht de 2003 a 2015 dentro de um pacote de vantagens indevidas oferecidas ao petista. O valor total chegaria a R$ 1,1 milhão, divididos em repasses de R$ 3 mil a R$ 5 mil ao longo do período. O relacionamento começou, dizem os procuradores, quando o irmão de Lula foi procurado pelo grupo, nos anos 1990, para ser interlocutor com movimentos sindicais, serviço que foi efetivamente prestado até 2002, quando Lula foi eleito presidente. A denúncia, porém, afirma que Frei Chico teria continuado a receber os pagamentos, mesmo sem prestar mais qualquer trabalho à empreiteira. Para o juiz federal, os fatos da denúncia não possuem todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual nem justa causa para a abertura da ação penal. “Não se tem elementos probatórios de que Lula sabia da continuidade dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, muito menos que tais pagamentos se davam em razão de sua novel função”, afirma o juiz. Em outro trecho da decisão, o magistrado pontua que “absolutamente nada existe nos autos” no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002, “foi consultado, pediu, acenou, insinuou ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’”. O juiz afirma que “a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”. Também foi rejeitada a denúncia em relação a outros três executivos da Odebrecht por suposta prática de corrupção ativa: Alexandrino Alencar, Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo, e Emilio Odebrecht. Os procuradores do MPF em São Paulo prometem recorrer.
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