Mais de 300 mil detentos já estão incluídos no cadastro nacional

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Publicado Terça, 15 de Maio de 2018 às 10:40, por: CdB

De acordo com o órgão, até o momento, 12 unidades da federação já concluíram o cadastro: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Tocantins e Sergipe, totalizando informações de 303.158 presos

Por Redação, com ABr - de Brasília:

Com a inclusão de dados da Bahia, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o Cadastro Nacional de Presos ultrapassou a marca de 300 mil detentos no sistema carcerário brasileiro. As informações são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Mais de 300 mil presos já estão incluídos no cadastro nacional

De acordo com o órgão, até o momento, 12 unidades da federação já concluíram o cadastro: Acre, Alagoas, Amapá; Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Tocantins e Sergipe; totalizando informações de 303.158 presos.

Cadastro inédito

A proposta é que o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões disponha de dados pessoais e processuais sobre presos ou pessoas procuradas. No caso de pessoas privadas de liberdade mantidas no sistema carcerário; haverá o registro de nome, idade e escolaridade; além de informações sobre o motivo da prisão.

Também vão constar no registro ligado ao nome de cada cadastrado o tempo da pena e o nome do juiz responsável pela condenação; no caso de presos com condenação definitiva, ou a acusação a que responde; no caso de presos ainda não julgados (provisórios). Pessoas com mandado de prisão não cumprido também terão seus nomes no sistema.

Ao acessar o banco, o juiz poderá consultar, por exemplo, quais os réus presos em sua Vara; e há quanto tempo eles estão privados de liberdade. Outra funcionalidade permitirá emitir um relatório personalizado; de acordo com as necessidades do juiz.

– A expectativa é que, com mais transparência na informação e controle de dados pelo Judiciário; seja possível a melhor gestão de políticas públicas para o sistema prisional – concluiu o CNJ.

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