Medida provisória reduz preço nas tarifas de energia elétrica

Arquivado em:
Publicado Quarta, 02 de Setembro de 2020 às 11:01, por: CdB

A medida também trata de temas incluindo previsão do fim de subsídios atualmente concedidos para usinas de energia renovável, como parques eólicos e solares, e a retomada das obras da usina nuclear e Angra III.

Por Redação - de Brasília
O governo federal publicou, nesta quarta-feira, medida provisória que visa conter o avanço das tarifas de energia no Brasil, principalmente naqueles Estados do Norte e Nordeste atendidos por empresas que pertenciam à Eletrobras, recém-privatizadas.
angradosreis.jpg
Esses foram os primeiros dos 15 módulos que serão instalados até agora na usina de Angra III, que retoma as obras ainda este ano
A MP 988 prevê, entre outras ações, o uso de recursos que seriam destinados por empresas de energia a programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e iniciativas de eficiência energética para atenuar os aumentos da conta de luz, assim como verbas de fundos setoriais. A medida também trata de temas incluindo previsão do fim de subsídios atualmente concedidos para usinas de energia renovável, como parques eólicos e solares, e a retomada das obras da usina nuclear e Angra III, entre outros.

Reserva global

Em seu texto, a MP define que recursos que iriam para programas de pesquisa e eficiência energética que não estejam comprometidos com projetos contratados ou iniciados deverão ser usados até o final de 2025 “em favor da modicidade tarifária”. Para isso, os recursos serão destinados a partir de setembro à chamada Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que custeia diversos subsídios do setor de energia e é abastecido geralmente com cobranças de encargos junto aos consumidores. A MP também autoriza o uso de recursos da CDE e de outro fundo setorial, a Reserva Global de Reversão (RGR), para atenuar aumentos tarifários de distribuidoras privatizadas pela Eletrobras em 2018, nos Estados do Amazonas, Roraima, Alagoas, Piauí, Rondônia e Acre, e da distribuidora estatal CEA, do Amapá.

Subsídios

A legislação brasileira define que empresas de transmissão e geração de energia devem direcionar 1% da receita operacional líquida a projetos de pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico, enquanto distribuidoras de energia devem aplicar os recursos em P&D e também em programas de eficiência energética. A medida do governo também prevê retirada gradual de subsídios concedidos a usinas de geração renovável, como usinas eólicas, solares e de biomassa, na forma de desconto em tarifas pelo uso de sistemas elétricos de transmissão e distribuição. Segundo a medida, o desconto só será aplicado a novos empreendimentos que pedirem outorga no prazo de até 12 meses e que sejam concluídos em até 48 meses após a outorga, sem possibilidade de renovação.

Mecanismos

Em paralelo, a MP aponta que o governo federal definirá em 12 meses mecanismo alternativo para reconhecer benefícios ambientais de cada fonte de energia. Isso envolverá definição de diretrizes para criação de “mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade”, segundo a MP. A medida provisória também determina que compete ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) conceder outorga de autorização para exploração da usina nuclear Angra III e autorizar a celebração do contrato de comercialização da energia produzida pela usina. A autorização para a usina nuclear, cujas obras o governo e a estatal Eletrobras vêm tentando retomar desde o final de 2015, terá prazo de 50 anos, com possível prorrogação por prazo não superior a 20 anos. O CNPE também deverá estabelecer marcos temporais do cronograma de implantação da usina nuclear, incluindo data de início de operação comercial.
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo