A alegação é que dentre os documentos necessários está uma certidão que comprova se o postulante está ou não condenado por um órgão colegiado.
Por Redação – de Brasília
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga afirmou que o pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelo PT poderá ser rejeitado de ofício por ele, caso seja relator da matéria. A afirmativa gerou pesadas críticas de juristas.
Jurisprudência

A alegação é que dentre os documentos necessários está uma certidão que comprova se o postulante está ou não condenado por um órgão colegiado. Como Lula já foi condenado no caso do tríplex do Guarujá, a existência desta “certidão positivada”, poderia resultar na negação imediata do registro.
— Quando se almeja cargo de presidente da República, não podemos brincar com o país. Não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo para isso — disse Gonzaga.
Segundo o ministro, “na hora que ele (candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade e eu sou um juiz, e isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso rejeitar o registro de ofício”.
— A certidão (positivada, que comprova a condenação criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a decisão vai ser de ofício — seguiu o ministro do TSE, durante um congresso em Curitiba.
Brincadeira
A tese, porém, acabou em polêmica quando os advogados Gustavo Guedes e Luiz Fernando Pereira, além do ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, discordaram de Gonzaga. Eles também participaram da discussão.
— Nesse caso me parece que, para não brincar com o país, o TSE deve fazer um rito diferido para ter contraditório e, se o candidato não conseguir a liminar (no STF ou no STJ), não poderá continuar em campanha — disse Guedes.
E Ribeiro emendou:
— Não há teste maior para o TSE do que uma questão como essa. Há uma condenação criminal muito bem fundamentada pelo TRF-IV e um líder nas pesquisas do país. Esse é o teste máximo. Se esse é um teste máximo, nós devemos enfrentar e não podemos julgar o Lula diferente do que julgaríamos um candidato a prefeito.
Gonzaga tentou contraditar. Na emenda, ressaltou que o relator do caso poderia negar o pedido de registro e pedir, em seguida, que o Plenário do TSE julgasse a decisão de ofício.