Moro inicia discussões em defesa da Lei Anticrime

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Publicado Quarta, 06 de Fevereiro de 2019 às 09:41, por: CdB

O texto defendido pelo ministro da Justiça prevê alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros.

Por Redação, com ABr - de Brasília

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, começou uma maratona de reuniões nesta quarta-feira com um café da manhã com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). As reuniões têm como objetivo apresentar e discutir detalhes do projeto da Lei Anticrime, que será enviado ao Congresso ainda este mês. O encontro durou cerca de 30 minutos.
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, começou uma maratona de reuniões nesta quarta-feira
Empenhado em conseguir apoio para a proposta, o ministro da Justiça se reúne ainda hoje com os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti. No início da tarde, Moro apresenta a proposta para a Frente Parlamentar de Segurança da Câmara dos Deputados. O texto defendido pelo ministro da Justiça prevê alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros. O objetivo das mudanças legais, segundo o governo, é tentar reduzir os crimes violentos, de corrupção e os praticados por integrantes de facções criminosas.

 Projeto

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, foi Câmara dos Deputados, para detalhar o projeto de lei anticrime aos deputados federais da Frente Parlamentar de Segurança Pública. O governo federal deve apresentar o texto ao Congresso em breve. Agendada a pedido da Frente Parlamentar, a reunião está prevista para as 14 horas, no Auditório Nereu Ramos. A expectativa é que 350 pessoas participem do encontro, capacidade máxima do local. Coordenador da frente, o deputado federal Capitão Augusto (PR-SP) declarou que as medidas já anunciadas por Moroserão “tranquilamente” aprovadas na Câmara. Na segunda-feira, o ministro discutiu o pacote de medidas com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, e, posteriormente, com governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública com quem esteve reunido a manhã inteira. No início da tarde, o ministro apresentou a jornalistas os principais aspectos do pacote anticrime. O projeto federal prevê alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros. O objetivo das mudanças legais, segundo o governo, é tentar reduzir os crimes violentos, de corrupção e os praticados por integrantes de facções criminosas. – Não adianta nada mexermos no restante da legislação se o processo penal não funcionar, se ele não chegar ao fim em tempo razoável. Não adianta elevarmos a pena para o crime de homicídios (por exemplo), se o processo não chega ao fim – disse Moro ao justificar a inclusão, no projeto de lei, de medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após o julgamento em segunda instância. Outra mudança é sobre a legítima defesa. Segundo o texto, juízes poderão reduzir pela metade ou mesmo deixar de aplicar a pena para agentes de segurança pública que agirem com “excesso” motivado por “medo, surpresa ou violenta emoção”. A medida causou críticas e recomendações de várias entidades sociais. O projeto de lei também proporá mudanças no Código Penal que, se aprovadas, resultarão no maior rigor no cumprimento das penas. De acordo com algumas dessas propostas, criminosos reincidentes, bem como os condenados pelos crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva, e que cometerem roubos com o uso de arma de fogo sejam condenados a cumprir suas penas inicialmente em regime fechado. O projeto também confere maior peso aos tribunais do júri, cujas decisões passariam a ser imediatamente cumpridas. Outra medida seria a que permite o confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e o compatível com seu rendimento lícito.
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