Moro se livra do flagrante e manda vender o tríplex que diz ser do Lula

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Publicado Terça, 30 de Janeiro de 2018 às 12:56, por: CdB

Juiz de Primeira Instância, Moro decreta venda de apartamento que já está confiscado para pagar dívidas da OAS.

 

Por Redação - de Curitiba e São Paulo

 

Em decisão válida a partir desta terça-feira, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, decretou a venda do apartamento 164-A, do Condomínio Solares, no Guarujá. O valor deverá ser entregue à Petrobras. A estatal do petróleo seria "vítima" do suposto esquema envolvendo a OAS Empreendimentos; responsável efetiva do imóvel, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O líder petista foi acusado por Moro de ter recebido o apartamento como forma de propina e lavagem de dinheiro.

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Sérgio Moro erra na data do despacho que determina a venda do tríplex no Guarujá

No despacho, Moro relata que o confisco do bem já havia sido comunicado para o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-IV); em um processo que tramita na 1ª Vara de Falência e Recuperações da Justiça Estadual de São Paulo, impedindo que o apartamento continuasse sendo usado como garantia em processos civis contra a OAS. Um argumento, aliás, utilizado pela defesa de Lula para provar que o apartamento nunca foi do ex-presidente.

Moro destaca que, durante o processo de alienação do imóvel, os advogados de Lula informaram ao TRF-4 que o triplex estava sendo penhorado na 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília a pedido da Macife S/A - Materiais de Construção contra a OAS Empreendimentos, por dívidas em aberto da construtora e que ainda constava "certidão de penhora do bem".

Dívida pública

Entretanto, como ele julgou o imóvel "produto do crime, sequestrado e confiscado" manteve o pedido de sequestro e confisco do triplex. Em seguida, Moro afirma nos autos que "atualmente" o imóvel "não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva" e que está "submetido à constrição (sequestro) da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras".

Moro conclui também que o apartamento foi "inadvertidamente penhorado", frisando novamente que se trata de "produto de crime sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores".

O juiz ainda reforçou outro ponto usado pela defesa de Lula; para provar que o imóvel nunca pertenceu ao ex-presidente. Citou o fato de o IPTU não ser recolhido desde 2014, culpando pelo fato "a omissão pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente". Arremata em seguida que a dívida pública "coloca em risco" os direitos de confisco da vítima, isto é, da Petrobras.

Ato falho

"Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado". E corre risco de ter seu "valor depreciado por falta da adequada conservação”, disse, nos autos..

Na decisão, encaminhada para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília; Moro determinou que o triplex seja vendido em leilão público. O valor, afirma, deverá ser depositado em uma conta judicial para que; após o trânsito em julgado, seja destinado á Petrobras. Concluindo o despacho com um último ato falho: a data. O despacho é de 29 de Janeiro de 2008.

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