O ministro Sergio Moro apresentou nesta segunda-feira a proposta a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília. Mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Por Redação, com ABr - de Brasília
O projeto de lei Anticrime que o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional nos próximos dias prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas. Para o coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), o ex-candidato à Presidência da República Guilherme Boulos, no entanto, a proposta do ministro Sérgio Moro, de incluir na proposta de mudança dos códigos Penal e de Execução Penal a possibilidade de redução ou isenção de pena de policiais que causarem morte, em serviço, trata-se de uma temeridade. A medida é uma das bandeiras de campanha do presidente Jair Bolsonaro. "Moro lança pacote 'anticrime' que possibilita zerar a pena de policiais que matarem em serviço e comprovarem 'medo, surpresa ou violenta emoção'. É a legalização da pena de morte, sem julgamento, praticada por agentes públicos", disse o ativista no Twitter. Na proposta de Moro também há uma cláusula na qual basta o suspeito confessar o crime para que o devido processo seja encerrado.Quando foi anunciado ministro, Sergio Moro já havia defendido algumas medidas, como:
Proibir a progressão de regime de presos membros de organizações criminosas condenados por crimes como homicídio; punição mais rigorosa para condenados por corrupção ou peculato, que é o desvio de recursos públicos; prisão de condenados após julgamento em segunda instância, que atualmente acontece em razão de um entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas que ainda não está previsto em lei; regulamentação de operações policiais disfarçadas; "plea bargain": uma modalidade em que o acusado confessa o crime e opta por um acordo em vez de responder a um processo.