Moro propõe lei que libera de processo quem confessar crime

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Publicado Segunda, 04 de Fevereiro de 2019 às 11:57, por: CdB

O ministro Sergio Moro apresentou nesta segunda-feira  a proposta a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília. Mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

 

Por Redação, com ABr - de Brasília

O projeto de lei Anticrime que o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional nos próximos dias prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas. Para o coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), o ex-candidato à Presidência da República Guilherme Boulos, no entanto, a proposta do ministro Sérgio Moro, de incluir na proposta de mudança dos códigos Penal e de Execução Penal a possibilidade de redução ou isenção de pena de policiais que causarem morte, em serviço, trata-se de uma temeridade. A medida é uma das bandeiras de campanha do presidente Jair Bolsonaro. "Moro lança pacote 'anticrime' que possibilita zerar a pena de policiais que matarem em serviço e comprovarem 'medo, surpresa ou violenta emoção'. É a legalização da pena de morte, sem julgamento, praticada por agentes públicos", disse o ativista no Twitter. Na proposta de Moro também há uma cláusula na qual basta o suspeito confessar o crime para que o devido processo seja encerrado.
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Lei propõe endurecer cumprimento de pena para crimes graves
O ministro Sergio Moro apresentou nesta segunda-feira  a proposta a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília. Mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. As medidas visam ao endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. O projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância. A reforma do crime de resistência, introduzindo soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade, é uma das propostas, contando também com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri. De acordo com o projeto, será considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de caixa dois. Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime.  A proposta ainda amplia, de um para três anos,  o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Quando foi anunciado ministro, Sergio Moro já havia defendido algumas medidas, como:

Proibir a progressão de regime de presos membros de organizações criminosas condenados por crimes como homicídio; punição mais rigorosa para condenados por corrupção ou peculato, que é o desvio de recursos públicos; prisão de condenados após julgamento em segunda instância, que atualmente acontece em razão de um entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas que ainda não está previsto em lei; regulamentação de operações policiais disfarçadas; "plea bargain": uma modalidade em que o acusado confessa o crime e opta por um acordo em vez de responder a um processo.

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