O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizou ação civil pública (ACP) contra os servidores públicos Jorge Gustavo Friedenberg de Brito, Alexandre Thome da Silva, Maria Augusta Alves Giordano e Regina Araújo Lauria por improbidade administrativa no caso da explosão do restaurante Filé Carioca, localizado no Centro do Rio, em outubro de 2011.
De acordo com a ACP, eles foram negligentes em relação às respectivas atribuições de fiscalizar e de fornecer alvará de funcionamento do estabelecimento. À época, Jorge Gustavo e Alexandre eram fiscais de Atividades Econômicas e diretores da 2ª Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) da Secretaria Municipal de Fazenda; Maria Augusta, fiscal de Atividades Econômicas da IRFL; e Regina Araújo Lauria, fiscal da 3ª Gerência de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Em 22 de agosto de 2008, a IRLF havia concedido Alvará de Autorização Provisória para o funcionamento do restaurante por um prazo de 180 dias, já que nem todas as exigências contidas no Decreto Municipal nº 18.989/20004 haviam sido atendidas. Remanesciam pendentes certificados de aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria Municipal de Saúde, da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria Municipal de Urbanismo, além da procuração com firma reconhecida, indispensáveis à emissão do alvará definitivo.
Transcorrido o prazo sem que o restaurante tivesse apresentado os documentos exigidos, outras três prorrogações foram automaticamente concedidas: a primeira, em fevereiro de 2009, pelo fiscal Jorge Gustavo; as demais, em agosto de 2009 e fevereiro de 2010, por Alexandre Thomé. Todas conferiram novos prazos de 180 dias para o atendimento das exigências e foram dadas automaticamente, sem comprovação de atendimento por parte do requerente.
As condutas adotadas pelos fiscais tiveram como base o Ofício Circular F/CLF nº 44/20077, da Coordenação de Licenciamento e Coordenação. De acordo com o documento, três prorrogações de alvará provisório podem ser concedidas, independente de requerimento do interessado, sempre que esteja vencido o prazo de validade, devendo consultar os órgãos pendentes para decisão, se julgassem necessário. Mas nenhum dos fiscais observou as pendências não cumpridas, situação que não autorizaria a prorrogação da licença sem prévia consulta.
Além deles, Maria Augusta deixou de verificar que as sucessivas prorrogações da autorização para funcionamento provisório do estabelecimento não estavam consignadas no processo, o que era sua atribuição, e deixou de preencher relatório fiscal quando realizou vistoria no restaurante, além de não ter notado a existência de infrações aplicadas pela Vigilância Sanitária municipal.
Já Regina não deu continuidade em tempo razoável ao Processo nº 02/300990/201021, que foi iniciado por comunicação do Corredor Cultural da Praça Tiradentes, ao constatar que a instalação do Filé Carioca não havia sido autorizada por seu escritório técnico. Ela expediu notificação em junho de 2010 para que o restaurante regularizasse sua situação no prazo de 30 dias, mas os representantes do lugar não o fizeram. Só em 13 de outubro de 2011, um ano e quatro meses depois, no dia da ocorrência da explosão, foi expedido auto de infração em face do estabelecimento. A justificativa dada para a demora foi “acúmulo de serviço”.
Alexandre Thomé da Silva, Jorge Gustavo Friedenberg de Brito e Maria Augusta já haviam sido denunciados na esfera criminal, à época dos fatos.