Mulheres que adotarem crianças poderão requerer salário-maternidade

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Publicado Segunda, 15 de Abril de 2002 às 12:43, por: CdB

As mulheres brasileiras que adotarem crianças de até 8 anos de idade poderão solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o salário-maternidade, benefício que só era concedido às mães biológicas. A lei será sancionada nesta segunda-feira pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e entrará em vigor a partir desta terça-feira. A documentação necessária para requisitar o benefício é a mesma já utilizada - atestado médico ou Certidão de Nascimento -, com apenas um diferencial: a apresentação do termo de guarda da criança também se fará necessária, no caso de o nome da mãe adotiva não constar da Certidão de Nascimento. O requerimento do benefício poderá ser feito nas agências da Previdência Social ou pelo site do ministério na Internet (www.previdenciasocial.gov.br). Bastará clicar em "requerimento de salário-maternidade da empregada e da doméstica". Entretanto, somente as adoções feitas a partir da data da publicação da lei terão direito ao benefício. O salário-maternidade tem o mesmo valor da remuneração mensal da mãe biológica e o tempo da licença variará de acordo com a idade da criança adotada. No caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até 1 ano de idade, as mães adotivas ainda terão direito ao período de afastamento de 120 dias do trabalho. Para quem adota crianças de 1 a 4 anos, a licença será de 60 dias. Já as mães de crianças adotadas de 4 a 8 anos terão direito a 30 dias. Para o diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca, a modificação pode ser considerada um avanço no sistema de previdência brasileiro. Segundo Brunca, "a mudança é a garantia da presença materna em uma fase tão importante na vida da criança". No mês de fevereiro, a Previdência Social pagou R$ 41 milhões a 115,6 mulheres que estavam em licença-maternidade.

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