O diretor do Departamento de Logística do Ministério da Defesa, major brigadeiro do ar Antônio Hugo Pereira Chaves, disse nesta segunda-feira que dentro do processo de regulação previsto na Lei do Estatuto do Desarmamento existia uma orientação no sentido de limitar ou estabelecer o número de cartuchos que cada cidadão que tem arma de fogo poderia adquirir.
– No caso agora, o Ministério da Defesa editou portaria definindo que cada indivíduo poderá manter em seu poder 50 cartuchos por arma de fogo, por calibre – afirmou.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 19 e limita a compra de munição para proprietários de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto restrito, a esse número de cartuchos por ano. Quem tiver cartuchos excedentes ao limite estabelecido pela portaria deverá entregá-los à Polícia Federal. A medida vale para civis e militares.
De acordo com o brigadeiro Chaves, o processo de coleta dessa munição será parecido ao que tem sido desenvolvido para o recolhimento de armas de fogo.
– A medida será regulamentada pelo Ministério da Justiça – informou.
Sobre os motivos que levaram o Ministério da Defesa a decidir pelo limite na compra de munição, o diretor de logística disse não existir nenhuma ligação com relação ao tipo de calibre, “só a limitação em relação à utilização de munição de arma de fogo”. Ele acredita que “não deverá haver devolução nos níveis semelhantes aos que foram registrados quando da entrega de armas” e que a Polícia Federal está preparada para receber a munição sem maiores problemas.
Para entregar a munição, o cidadão deve antes pedir uma guia de trânsito à Polícia Federal. Segundo o Ministério da Justiça, o transporte de munição acima da quantidade permitida é crime inafiançável, passível de multa e reclusão por até quatro anos, de acordo com os artigos 12 e 14 do Estatuto do Desarmamento.
No caso de militares, policiais, atiradores, caçadores, instrutores de tiro e empresas ou clubes de instrução de tiro, o Comando do Exército regulamentará a quantidade de munição destinada ao aprimoramento e qualificação profissional. O brigadeiro Chaves salientou que, em princípio, aqueles que precisarem de mais munição poderão adquirir “sob autorização sem problema nenhum”.
Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, a partir do Estatuto do Desarmamento, em dezembro de 2003, o controle tornou a posse de armas mais restrita e o porte em regra proibido, sendo outorgado apenas à policiais, militares, responsáveis pela segurança e casos funcionais previstos em legislação específica.
A posse, em residência ou local de trabalho, exige teste psicotécnico, ter mais de 25 anos e principalmente provar a necessidade de ter uma arma. A nova lei acabou com os portes e registros estaduais, hoje concedidos só pela Polícia Federal
Munição excedente vai ser entregue à Polícia Federal
Arquivado em: Arquivo CDB
Publicado segunda-feira, 24 de janeiro de 2005 as 14:16, por: CdB