A LDB também prevê que sejam garantidos aos estudantes de escolas públicas ou particulares “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade.”
Por Aladilce Souza – de Brasília
A onda de intolerância e negacionismo que tomou conta doa país após a eleição do presidente Bolsonaro, que traz ainda uma forte carga de machismo, sexismo e racismo, infelizmente chegou às escolas de todo o país e a cada dia somos surpreendidos com novas denúncias de abusos.
Recentemente uma professora do Colégio Vitória Régia, em Salvador (BA), foi vítima de racismo e outra, do Colégio Thales de Azevedo, também na capital baiana, foi denunciada à polícia. A alegação apresentada pelos alunos e pais para agirem de forma preconceituosa e racista é de que elas estavam atuando de forma doutrinária.
Na verdade, as educadoras estavam abordando em sala de aula temas relacionados a questões de gênero, preconceito, discriminação, assédio, machismo e diversidade. Assuntos estes que fazem parte do projeto pedagógico disciplinar discutido e aprovado pela Secretaria Estadual de Educação da Bahia.
No Brasil o ensino formal é regido por normas e leis que defendem o desenvolvimento do indivíduo com base nas suas diversas relações interpessoais. Em seu Artigo 1º, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) traz: “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”
A LDB também prevê que sejam garantidos aos estudantes de escolas públicas ou particulares “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade.”
Os estudantes
Logo, os debates promovidos pelas professoras não podem e não devem ser taxados como doutrinação política já que estão amparados em Lei Federal. O que os estudantes e seus pais fizeram é crime e precisa ser punido também de acordo com a Lei.
Por que assim como a LDB preza por garantir os direitos dos estudantes, ela resguarda ainda a “valorização do profissional da educação escolar”. E as condutas discriminatórias praticadas contra as educadoras violam e ferem todo e qualquer direito destes profissionais, que merecem o nosso total respeito.
Estas atitudes demonstram censura e buscam impedir a livre docência e a formação dos cidadãos através do debate de ideias e da liberdade de opinião. Infelizmente comportamentos como estes encontram amparo no presidente da República, que não mede esforços para disseminar o ódio e professar discursos de cunho preconceituosos e discriminatórios.
Em pleno século XXI não podemos mais aceitar que situações como estas se tornem corriqueiras e sejam naturalizadas.
Aladilce Souza, é enfermeira, servidora pública do Estado da Bahia; professora Universidade Federal da Bahia (UFBA), exerceu quatro mandatos como vereadora e é presidente do PCdoB de Salvador.
As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Correio do Brasil