O novo salário mínimo

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Publicado Terça, 15 de Janeiro de 2019 às 07:18, por: CdB

Para fugir da contradição entre o bolsonarismo e a oposição (que é relevante, mas que interessa sobretudo ao capitão) vou analisar o decreto presidencial que determinou o valor do salário mínimo seguindo a lógica que contrapõe o bolsonarismo à realidade social.

Por João Guilherme Vargas Netto - de São Paulo A primeira constatação é a de que o novo governo teve que aplicar a lei que determina como fazer o reajuste multiplicando o valor que vigorava pelo INPC do ano corrido e pela taxa de crescimento do PIB de dois anos antes. Esta operação produziu um maior aumento real do salário mínimo em três anos, de R$ 954 para R$ 998.
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Nesta luta os dirigentes sindicais contarão com o apoio efetivo do “fundo do quadro” dos trabalhadores
Esta lei foi resultado da pressão continuada das centrais sindicais e dos trabalhadores com suas sucessivas marchas à Brasília. Alguns dirigentes oposicionistas (com a melhor das intenções) precipitaram-se em afirmar que o reajuste decretado tungava o salário mínimo em R$ 8, levando-se em conta o valor aprovado anteriormente pelo Congresso na lei orçamentária que era de R$ 1006. A diferença, no entanto, deveu-se às expectativas da inflação, que não se confirmaram, entre o ato legislativo e o decreto presidencial. A denúncia da tunga é, pois, uma denúncia vazia. A realidade, ao contrário, impunha que se registrasse a estrita aplicação da lei do reajuste do mínimo, com resultado positivo para os trabalhadores e se destacasse, com ênfase, que este era o último ano em que a lei vigoraria e que, portanto, a continuidade da política de valorização do salário mínimo estava em risco na gestão bolsonarista. O capitão deve ter assinado o decreto constrangidamente porque quando a lei foi aprovada em 24/06/2015 o deputado Jair Bolsonaro (filiado à época ao PMN) foi um dos 12 parlamentares a votar contra ela em um quórum de 300 votantes. Além disso, na atualidade, o “posto Ipiranga” já se declarou contra a manutenção da lei e, como consequência, de seus efeitos vinculantes sobre as prestações previdenciárias. Uma demonstração deste desconforto presidencial em ter que aplicar uma lei da qual era e continua contrário é o pouco caso de sua comunicação em anunciar seu feito de grande apelo popular, do maior aumento real do mínimo em três anos, mas constrangedor face à sua posição afirmada e ao escrutínio de seus apoiadores dos pequenos negócios, o patronato lumpen. Uma das grandes batalhas de que se incumbirá o movimento sindical no ano em curso será exatamente a da manutenção da lei, garantindo uma efetiva e vantajosa trajetória para os trabalhadores e para a economia da recuperação do valor do salário mínimo. Nesta luta os dirigentes sindicais contarão com o apoio efetivo do “fundo do quadro” dos trabalhadores. João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo. As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Correio do Brasil
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