Operação investiga fraudes na contratação de empréstimos na Caixa 

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Publicado Quarta, 09 de Março de 2022 às 09:44, por: CdB

Durante a investigação foi constatado que o grupo estelionatário utilizava documentos de identidade falsos, o que configura crime de falsidade ideológica, para abertura de contas na instituição financeira.

Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira a Operação STELLIOS, que visa o combate a fraudes na contratação de empréstimos na Caixa Econômica Federal. Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos na cidade de Cuiabá/MT.
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Operação Stellios investiga fraudes na contratação de empréstimos na Caixa Econômica Federal
Durante a investigação foi constatado que o grupo estelionatário utilizava documentos de identidade falsos, o que configura crime de falsidade ideológica, para abertura de contas na instituição financeira.  Em seguida, adquiriam empréstimos bancários para transferir dinheiro a terceiros. Diversas contas foram abertas pelas mesmas pessoas em diferentes cidades do estado do Mato Grosso dentre elas Cuiabá, Cáceres e Rondonópolis. A ação de hoje tem objetivo de aprofundar a investigação identificando a participação de mais pessoas no esquema criminoso. O nome da operação é uma expressão Grega que dá origem à palavra estelionato. Faz referência a um animal que se camufla para enganar suas presas.

Arquivos de pornografia infantil

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira a Operação Firewall de combate à disseminação de pornografia infantil pela internet. Estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão. Durante as investigações, foi constatado que diversos arquivos de imagens contendo pornografia infantil foram baixados e disponibilizados na internet. Também foi descoberto que o criminoso, além de se valer de um programa de compartilhamento que possibilita a outros usuários o acesso ao conteúdo, utilizou a conexão de internet do seu local de trabalho, onde os computadores são ligados em rede, aumentando ainda mais a possibilidade de disseminação do material pornográfico. Ressalta-se que o investigado já foi condenado em 2015 pela prática de crime de mesma natureza previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e punido com até 6 anos de reclusão.
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