Para STJ, foro privilegiado é constitucional

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Publicado quinta-feira, 8 de julho de 2004 as 11:19, por: CdB

A celeuma que causou no mundo jurídico a Lei 10.628/2002 ainda não terminou. Como se sabe, essa lei garante que o foro especial por prerrogativa de função perdura mesmo após a cessação do exercício da função (e desde que o crime tenha sido cometido durante esse exercício). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de reconhecer, por maioria de votos, que referida lei é constitucional. Mas o assunto está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe a última palavra.

O Ministério Público denunciou um ex-governador pelo desvio de valores descontados da folha de pagamento dos servidores estaduais e não recolhidos ao Fundo de Assistência Previdenciária, pois alterara sua destinação de forma fraudulenta (utilizando documentos falsos) e em proveito próprio (arts. 312, 304 e 327 do Código Penal – CP).

A princípio, a denúncia foi oferecida a este tribunal superior que, em razão do cancelamento da Súmula 394/STF, remeteu os autos à Justiça Federal. Sucede que a Justiça Federal rejeitou a denúncia quanto ao crime de uso de documento falso e encaminhou os autos à Justiça Estadual.
Com o advento da Lei 10.628/2002, os autos foram, por fim, encaminhados novamente ao STJ.

Diante disso, a Corte Especial, por maioria, rejeitou a argüição de inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, suscitada durante a sessão, e também o pedido da suspensão do julgamento enquanto o STF não decidir a questão na ação de inconstitucionalidade lá proposta. Quanto ao resto, por unanimidade, recebeu a denúncia e ratificou os atos já praticados, em razão da satisfatória narração de conduta típica respaldada pelos documentos juntados aos autos.

Precedente citado: Ação Penal 247-SP, publicado no Diário de Justiça de 10/11/2003. Ação Penal 282-AC, relator ministro Antônio de Pádua Ribeiro, julgada em 04/02/2004.

Luiz Flávio Gomes é doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madri, mestre em direito penal pela Universidade São Paulo (USP), co-fundador e 1º presidente do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e diretor-presidente da TV Educativa IELF (cursos ao vivo em SP com transmissão via satélite em tempo real para todo país.