O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar a seis acusados de envolvimento no esquema de fraude na arrecadação estadual de tributos no Estado do Rio de Janeiro, conhecido como Propinoduto.
A liminar garantiria liberdade até que houvesse o julgamento final do habeas-corpus pedido por Lúcio Manoel dos Santos Picanço, Carlos Eduardo Pereira Ramos, Rodrigo Silveirinha Correa, Amaury Franklin Nogueira Filho, Júlio César Nogueira e Marcos Antônio Bonfim da Silva.
De acordo com o STJ, os acusados pretendiam que fosse estendida decisão anterior do ministro Paulo Medina, que concedeu a liminar a dois empresários também envolvidos no esquema.
Pedido de liminar aos envolvidos no Propinoduto é negado pela justiça
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Publicado terça-feira, 7 de outubro de 2003 as 19:16, por: CdB