Petrobras afasta diretor nomeado na época de Dilma Rousseff

Arquivado em:
Publicado Quarta, 23 de Agosto de 2017 às 16:36, por: CdB

Elek Júnior foi nomeado na Petrobras ainda na gestão da presidente Graça Foster. À época, ela ressaltou que a missão do novo diretor seria assegurar a conformidade de processos e mitigar riscos.

 



Por Redação - do Rio de Janeiro

 

Por decisão do Conselho de Administração, a Petrobras afastou do cargo, neste quarta-feira, o diretor de Governança e Conformidade (DGC) da companhia, João Adalberto Elek Júnior. A instância administrativa da estatal deu prosseguimento à decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Trata-se de um dos últimos remanescentes do governo da presidenta deposta Dilma Rousseff, ainda em atividade na empresa.

petrobras-elek.jpg
Elek Júnior foi afastado do cargo de diretor da Petrobras

Elek Júnior foi nomeado ainda na gestão da presidente Graça Foster. À época, ela ressaltou que a missão do novo diretor seria assegurar a conformidade de processos e mitigar riscos; dentre eles o de fraudes, corrupção e desvios de ética. A presidente destacou, ainda, que Elek também seria um dos integrantes - ao lado da ex-ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie Northfleet e do ex-executivo da Siemens, Andreas Pohlmann - do Comitê Especial, que atuará como interlocutor das investigações internas independentes realizadas por dois escritórios de advocacia contratados pela Petrobras.

Leia, adiante, a nota do Conselho de Administração da Petrobras:

Nota do Conselho de Administração

O Conselho de Administração da Petrobras (CA), em sua reunião de hoje, analisou a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) de aplicar advertência ao diretor da Diretoria de Governança e Conformidade (DGC) da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior.

Após a análise do assunto, o Conselho de Administração adotou as seguintes decisões:

A) o diretor João Elek será afastado temporariamente do cargo a partir de hoje e até que o recurso que ele impetrará na CEP seja julgado por aquela Comissão;
B) o diretor-adjunto responderá pelo expediente da DGC.

O CA tomou suas decisões com base nas seguintes considerações:

1) A filha do diretor João Elek foi contratada por uma empresa de auditoria para posição iniciante por meio de processo seletivo competitivo que durou de setembro de 2015 a março de 2016 e foi baseado em envio de currículo, entrevistas e testes diversos. Em nenhum momento suas funções envolveram assuntos ligados à Petrobras. No mesmo mês de março, o diretor comunicou à comissão de ética da Petrobras que sua filha havia sido contratada.

2) Por outro lado, a DGC decidiu fazer a contratação de empresa especializada de auditoria, na modalidade de dispensa de licitação, para prestar serviços de investigação das denúncias recebidas pelo nosso Canal Denúncia. A dispensa da licitação foi justificada tendo em vista os riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção desses trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras.

Legislação

Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek. O contrato da Petrobras com a empresa de auditoria foi assinado em 18/12/2015.

3)  Questionamento recebido pelo Canal Denúncia em setembro de 2016 apontava para um eventual conflito de interesses dado que a DGC havia contratado a empresa onde a filha do diretor João Elek trabalhava. A Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a CEP, em atendimento à legislação vigente.

4) Além disso, e cumprindo seu dever de diligência, o CA criou uma comissão especial formada por conselheiros e liderada pelo presidente do Comitê de Auditoria, que é membro independente do CA. Essa comissão avaliou exaustivamente o assunto e solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre o processo de contratação.

Ética pública

A Comissão do CA concluiu que o processo de contratação foi justificado e regular, tendo ficado demonstrada a urgência e tendo sido cumpridos todos os demais requisitos da nossa governança, inclusive a contratação com assinaturas cruzadas. A Comissão, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, também entendeu que o Diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.

5) No entanto, a CEP, em seu relatório sobre o caso, discordou de parte do entendimento da Comissão Especial, considerando ter havido conflito de interesses pelo fato de que o diretor João Elek não deveria ter participado do processo de contratação, “uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida”.  Esta situação em si mesma, na visão da Comissão de Ética Pública, configura o conflito de interesse.

Por outro lado, a CEP confirma o entendimento da referida Comissão de que é possível concluir “inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek” na contratação de sua filha, que a contratação com dispensa de licitação observou os devidos procedimentos e normativos internos aplicáveis, e a empresa contratada foi escolhida por possuir expertise em assessoria nas áreas de interesse da Petrobras.

6) Dada a penalidade de advertência aplicada pela CEP, e a natureza da função exercida pelo Sr. João Elek, o CA decidiu afastá-lo temporariamente até que o seu recurso seja julgado.

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo