O processo corre em segredo de Justiça no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A Polícia Federal foi desautorizada pelo tribunal a passar qualquer detalhe da operação Black List
Por Redação, com ABr – de Recife:
Uma fraude em licitações na compra de medicamentos envolvendo a prefeitura de Camaragibe, região metropolitana do Recife, é alvo da Operação Black List, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta terça-feira. Estima-se que o desvio envolve cerca de R$ 100 milhões.
São 21 mandados de busca e apreensão cumpridos nas cidades de Camaragibe, Recife e Carpina. A casa do prefeito de Camaragibe, Jorge Alexandre Soares da Silva (PSDB), está entre os imóveis visitados pela polícia. No Recife, os alvos seriam empresas que comercializam medicamentos.
O processo corre em segredo de Justiça no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A Polícia Federal foi desautorizada pelo tribunal a passar qualquer detalhe da operação Black List. Já a prefeitura de Camaragibe informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai se pronunciar somente à tarde, através de nota.
Habeas corpus para Cachoeira
O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), no Rio de Janeiro, negou na segunda-feira pedido da defesa do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para que ele cumpra prisão domiciliar sem uso de tornozeleira eletrônica.
Cachoeira está preso no presídio Bangu 8, na zona oeste do Rio, com os empresários Adir Assad, Marcelo Abbud, Cláudio Abreu e Fernando Cavendish. Eles tiveram prisão preventiva decretada no mês passado durante pela Operação Saqueador, da Polícia Federal (PF). Na última sexta-feira, a Justiça concedeu prisão domiciliar aos cinco réus, mas por falta de tornozeleiras eletrônicas, eles não foram liberados.
Na decisão de hoje, o desembargador disse terá que reanalisar a decisão do relator do processo, desembargador federal Ivan Athiéque, e que o mérito do pedido de habeas corpusdeverá agora ser apreciado pela 1ª Turma Especializada, em julgamento ainda sem data definida.
– Minha manifestação acerca da razoabilidade e adequação das medidas cautelares impostas será esposada no julgamento do mérito do presente writ (pedido de habeas corpus) e em eventual agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Exmo. Relator.