PFL perde relatoria da Medida Provisória 242 na Câmara

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Publicado quinta-feira, 14 de abril de 2005 as 19:51, por: CdB

O PFL perdeu nesta quinta-feira na Câmara dos Deputados a relatoria da Medida Provisória 242, que modifica as regras para concessão do auxílio-doença pago aos segurados da Previdência Social. O deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), que havia sido indicado pelo partido, foi destituído do cargo pelo presidente da Casa, Severino Cavalcanti (PP-PE), que vai entregar a relatoria ao PP.

“Houve um equívoco meu, e eu vou ceder às ponderações do deputado líder do PP (José Janene). Na hora em que nos falamos, eu estava com várias coisas para resolver e não me lembrei de que já havia prometido. Aquilo que a gente promete, tem que cumprir”, enfatizou Severino Cavalcanti. Segundo ele, o critério de escolha dos relatores das MPs obedece ao princípio do rodízio – e, nesse caso, estava na vez do PP indicar o relator.

A relatoria, no entanto, deverá ser cedida pelo PP a um parlamentar do PT. O líder José Janene fechou acordo com a liderança do PT para que um deputado do partido do presidente Lula relate a MP 242 na Câmara, desde que a bancada petista apóie o PP na relatoria de outra medida provisória de interesse do partido. Severino Cavalcanti pediu desculpas ao PFL em plenário pela troca. E lembrou que a compreensão do deputado Pauderney Avelino e do líder do partido na Câmara, deputado Rodrigo Maia (RJ), são essenciais ao parlamento. “Agradeço ao líder Rodrigo Maia e ao deputado Pauderney Avelino, que compreenderam a situação”, disse Severino.

Pauderney Avelino, no entanto, não escondeu a irritação por ter perdido a relatoria. O deputado disse que, em nenhum momento, foi comunicado oficialmente da mudança pelo presidente da Câmara. “O que eu sei é que parece que me destituíram do posto. Cabe ao presidente decidir”, afirmou Avelino. Ele disse que foi retirado do posto por ter mantido a postura de críticas ao Executivo mesmo na relatoria da MP. “O time do governo parece que não tem condições de ganhar em campo e, por isso, está procurando o tapetão”, enfatizou.

Pauderney Avelino considera a MP 242 inconstitucional por ferir o Artigo 246 da Constituição Federal, que proíbe a edição de medidas provisórias referentes a matérias aprovadas por emendas constitucionais entre 1995 e 2001. Segundo ele, este é o caso do tema auxílio-doença. A exemplo do PSDB, o PFL também vai entrar com ação direta de insconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para que o STF julgue se a MP realmente é inconstitucional.

A MP 242, que muda as regras de cálculo do auxílio-doença e do auxílio-acidente, tem como objetivo evitar fraudes no pagamento dos benefícios dentro do Programa de Modernização e Gestão da Previdência, lançado em março deste ano pelo governo federal. Com a mudança, o cálculo do auxílio-doença passa a ser feito com base na média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição. Se o trabalhador ainda não tiver alcançado as 36 contribuições, o cálculo será feito com base na média aritmética das contribuições feitas.

Antes da edição da MP, os dois auxílios eram medidos com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período. A regra valia para os trabalhadores inscritos na Previdência a partir de novembro de 1999. Para os inscritos antes dessa data, o benefício correspondia à média de 80% dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.