PL que corrige tabela do imposto recebe a aprovação parcial do IAB

Arquivado em:
Publicado Sexta, 11 de Agosto de 2017 às 11:50, por: CdB

Das cinco alterações na legislação sugeridas no PL, os advogados acolheram duas e rejeitaram três. Eles apoiaram a correção de 5% na tabela mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

 
Por Redação, com ACS - do Rio de Janeiro

 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), instituição que reúne profissionais do Direito em todo o país, presidido pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, aprovou o parecer elaborado pelos relatores Abner Vellasco e Guilherme Chambarelli, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, favorável parcialmente ao projeto de lei de autoria da Presidência da República.

tecio-lins-e-silva.jpg
Lins e Silva, presidente do IAB, aprovou mudanças no imposto de renda

Das cinco alterações na legislação sugeridas no PL, os advogados acolheram duas e rejeitaram três. Eles apoiaram a correção de 5% na tabela mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e a redução dos benefícios fiscais concedidos às indústrias químicas.

Imposto de Renda

Embora tenham aprovado a correção na tabela do IRPF, os advogados ressaltaram que, conforme pesquisa realizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem na base de cálculo da tabela é de 83,12%, levando em consideração os índices de inflação registrados nos últimos anos. A última correção, em 2015, foi de somente 5,60%.

“A não atualização da tabela pela inflação faz com que o contribuinte arque, a cada ano, com mais imposto do que no exercício anterior, levando o Sistema Tributário Nacional a se tornar ainda mais injusto, quando deveria ser um instrumento de correção de distorções”, afirmaram os relatores no parecer.

Apesar de terem frisado que “a alteração limitada a 5% está muito aquém do ideal e deveria ser de 83,12%, ou o mais próximo possível”, os advogados defenderam a aprovação deste ponto do PL, “para diminuir o abismo e a desproporcionalidade que vigoram atualmente na legislação do Imposto de Renda”.

Encargo econômico

O citado abismo, de acordo com os relatores, decorre do fato de que o Sistema Tributário Nacional segue na contramão do resto do mundo, ao privilegiar as pessoas com maior capacidade econômica e atingir os mais pobres. “Analisando proporcionalmente, aqui os pobres são mais onerados do que os ricos, já que as empresas repassam o encargo econômico do tributo para o consumidor final, que acaba tendo que suportar toda a carga tributária incidente”, afirmaram.

Quanto à redução dos benefícios fiscais concedidos às empresas incluídas no Regime Especial de Indústrias Químicas, os relatores argumentaram: “Os benefícios fiscais são medidas de caráter excepcional que atendem apenas a determinados setores da atividade econômica e, por isso, devem ser analisados pelo Estado, considerando sua conveniência e oportunidade”.

Uma das três alterações rejeitadas é referente ao estabelecimento de um limite para a isenção do imposto de renda sobre herança ou doação, que hoje é total. Pelo projeto, ficariam isentas somente as doações de até R$ 1 milhão e as heranças de, no máximo, R$ 5 milhões. Para Abner Vellasco e Guilherme Chambarelli, “criar uma nova incidência seria aumentar a já altíssima carga tributária brasileira”. Além disso, segundo eles, a alteração caracterizaria uma bitributação, que decorreria da cobrança do imposto de renda mais a incidência do imposto de transmissão sobre a herança ou a doação.

‘Pejotização’

Os advogados também se opuseram à proposta de pôr fim à isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) relacionada aos lucros e dividendos distribuídos por empresas submetidas aos regimes do lucro presumido, arbitrado e Simples Nacional. De acordo com a justificativa do projeto, “a isenção incentiva o fenômeno da ‘pejotização’, em que prestadores de serviços de caráter personalíssimo constituem pessoas jurídicas como mecanismo para diminuir a tributação”.

Segundo os relatores, as causas da “pejotização” são a alta carga tributária, os custos da legislação trabalhista para o empregador e a liberdade individual do contribuinte, que opta por constituir uma pessoa jurídica para prestar serviços e, assim, possuir maior autonomia. Eles, porém, destacaram que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização contra a redução fraudulenta da tributação por profissionais que prestam serviços a outras pessoas jurídicas.

Guilherme Chambarelli e Abner Vellasco rejeitaram, ainda, a proposta de tributação integral, que hoje é de 32%, para os profissionais – geralmente, atletas e artistas –, que constituem empresas jurídicas para explorar, por meio do regime de lucro presumido, os seus direitos de imagem, nome, marca e voz. “Além de ser descabida a equiparação entre rendimentos da pessoa jurídica e rendimentos de trabalho, inexiste argumento juridicamente válido que legitime o tratamento discriminatório para essas empresas, já que a regra geral de margem de lucro presumida é de 32%”, afirmaram.

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo