Juiz absolveu dois neonazistas que distribuíram e colaram pela cidade de Itajaí cartazes com mensagens comemorativas pelo aniversário do ditador Adolf Hitler.
Por Redação, com agências de notícias – de Brasília
O juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí liberou a propaganda nazista em Santa Catarina, no dia de Yon Kippur, também conhecido como Dia da Expiação e Dia do Perdão, é uma das datas mais importantes do judaísmo. Em sentença proferida na terça-feira, o magistrado absolveu dois indivíduos que colaram pela cidade cartazes comemorativos em razão aniversário do ditador Adolf Hitler, em 2014, e que ostentavam fotos de suásticas nas redes sociais.

O Ministério Público de Santa Catarina denunciou Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso por crime de preconceito de raça por associação ao nazismo, mas Aguiar não entendeu que a ação representava uma incitação ao regime genocida que imperou na Alemanha.
– Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que, os réus ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica/gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar, incitar o nazismo – escreveu o juiz em sua decisão.
Os cartazes
Os cartazes que foram espalhados pela cidade de Itajaí eram assinados por uma entidade chamada White Front, frente branca, que, de acordo com o MP, trata-se de um grupo extremista.
Entre as provas ignoradas por Aguiar, estava uma tatuagem de um dos réus da Division Wiking (divisão militar criada pela Alemanha na Segunda Guerra). Para o magistrado, no entanto, a prova não era válida pois o desenho “não é da cruz suástica”.
O MP não informou se pretende recorrer da decisão.