Polícia Civil apura atos violentos de torcidas no Rio de Janeiro

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Publicado terça-feira, 14 de março de 2023 as 13:59, por: CdB

A intenção é evitar as ações criminosas de grupos, com investigação e atividades de inteligência, e antecipar possíveis atos violentos das torcidas, como os que ocorreram no dia 5 de março ao redor do Maracanã.

Por Redação, com ABr – do Rio de Janeiro

A Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) do Rio de Janeiro montou força-tarefa para investigar atos de vandalismo e violência praticados por torcidas organizadas do futebol do estado e por seus integrantes.

Mais de 100 pessoas são intimadas sobre ações ao redor do Maracanã

A intenção é evitar as ações criminosas de grupos, com investigação e atividades de inteligência, e antecipar possíveis atos violentos das torcidas, como os que ocorreram no dia 5 de março ao redor do Maracanã, Zona Norte, antes do início do jogo entre Flamengo e Vasco pelo Campeonato Carioca.

A apuração está sendo feita pelas equipes da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). Já foram instaurados inquéritos para apurar a prática de organização criminosa, lesão corporal, dano ao patrimônio público e privado e demais crimes do Estatuto do Torcedor.

“A força-tarefa conta com a participação da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional (SSPIO), da Subsecretaria de Inteligência (Ssinte) e dos Departamentos-Gerais de Polícia Especializada (DGPE) e da Capital (DGPC)”, informou a Sepol em nota.

Segundo a delegacia, foram identificadas e intimadas mais de 100 pessoas com algum envolvimento com os fatos. 

Prisão

Depois de uma representação da DRCI feita no sábado, a justiça do Rio atendeu o pedido da especializada e deferiu na segunda-feira a prisão temporária, por 30 dias, de quatro líderes das torcidas Young Flu, Força Jovem Vasco, Torcida Jovem do Flamengo e Raça Rubro Negra. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), eles vão responder pelos crimes de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio.

Na decisão, a juíza Ana Beatriz Estrella, em Plantão Judiciário, na segunda, considerou que os requisitos necessários para embasar a custódia cautelar dos indiciados estão presentes, conforme o que já foi apurado.

“A gravidade dos crimes praticados, os bens jurídicos violados e o desvalor das condutas supostamente perpetradas pelos Indiciados conduzem à adoção de enérgicas providências por parte do Poder Judiciário, devendo ser ressaltado que a liberdade dos representados pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade física das testemunhas”, apontou na decisão, que foi transcrita pelo TJRJ em nota.

Afastamento

Em outra decisão, o juiz Bruno Vaccari Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, determinou o afastamento de eventos esportivos, por cinco anos, das torcidas Raça Rubro-Negra, Jovem Fla, Força Jovem do Vasco e Young Flu. A medida também decorre do inquérito aberto pela Polícia Civil para apurar os atos criminosos do dia 5 de março.

Além disso, o juiz autorizou ações de busca e apreensão e a indisponibilidade de bens das torcidas. No entendimento do magistrado, as diligências são necessárias para a continuação das investigações dos crimes cometidos por integrantes de torcidas organizadas.

– Os atos de violência noticiados, mormente os do dia 5 de março de 2023, trazem os dados que revelam a prática dos crimes investigados, bem como o envolvimento das torcidas organizadas. E nesse ponto, reside o elemento concreto que fundamenta o cabimento da medida de busca e apreensão. Ressaltem-se os vídeos de barbárie e violência desenfreada, autenticadas pela PM como ações de torcidas organizadas, que foram veiculados em redes sociais e na mídia – afirmou o juiz, na decisão divulgada pelo TJRJ.

Com a decisão, 16 integrantes de torcidas organizadas terão que se manter afastados de estádios em dias de jogo, pelo período de seis meses e serão monitorados eletronicamente com tornozeleiras. Esses integrantes das organizadas também estão impedidos de deixar o estado do Rio sem autorização judicial e precisarão comparecer ao Juízo bimestralmente.

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