A operação contou com o apoio de três veículos blindados e de dois helicópteros, entre eles um blindado que acompanha de perto aações
Por Redação, com agências de notícias – do Rio de Janeiro:
A Polícia Civil do Rio, por meio da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC), com o apoio do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE), deflagrou nesta quinta-feira, uma operação no Complexo da Pedreira, Lagartixa e Quitanda, na Zona Norte da capital, com o objetivo de combater o roubo de cargas e outros crimes na região. A Operação, coordenada pelo Delegado de Polícia Marcelo Martins, irá cumprir mandados de prisão de autores dos referidos crimes e mandados de busca e apreensão.
A operação contou com o apoio de três veículos blindados e de dois helicópteros, entre eles um blindado que acompanha de perto aações. Os agentes também contaram com a participação de policiais da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) e o reforço de agentes da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Niterói.
Queda da ciclovia Tim Maia
A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra 14 pessoas pela queda de trecho da Ciclovia Tim Maia. A decisão é do juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 32ª Vara Criminal da Capital. A notícia foi publicada na noite de quarta-feira na página do Tribunal de Justiça (TJ) na Internet.
O incidente ocorreu no dia 21 de abril deste ano, deixando dois mortos: Eduardo Marinho Albuquerque, 54 anos, e Ronaldo Severino da Silva, 60 anos.
Os réus são Fábio Lessa Rigueira, Juliano de Lima, Geraldo Baptista Filho, Marcus Bergman, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido e Fabio Soares de Lima, da Empresa GeoRio; e Ioannis Saliveros Neto, Marcelo José Ferreira de Carvalho, Jorge Alberto Schneider, Fabrício Rocha Souza, Neu Araújo Lima, Luiz Edmundo Andrade Pereira e Claudio Gomes de Castilho Ribeiro, do Consórcio Concremat/Concrejato.
Os acusados vão responder por homicídio culposo (sem intenção de matar), duas vezes. Em relação ao coordenador técnico da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil, Luís André Moreira Alves, o magistrado acolheu parecer do MP e arquivou a denúncia contra ele por não ter prova de que o indiciado pudesse ter previsibilidade do acidente.
Frota de ônibus
A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de antecipação de tutela feito pela prefeitura da capital para que o município fosse desobrigado de cumprir o cronograma de climatização de 100% de sua frota de ônibus até o fim deste ano. A prefeitura entrou com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o Ministério Público e homologado no Tribunal de Justiça do Rio.
O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª. Vara de Fazenda Pública da capital, informou que, chamado para decidir a questão nos autos da ação principal, afastou os efeitos do decreto municipal, que tinha estabelecido nova meta de climatização de 70% dos ônibus urbanos, em vez da totalidade da frota, como determinava um acordo judicial.
O município tentou convencer o juiz da necessidade de revisão da meta, mas seus argumentos não foram acolhidos. “Nesse sentido, não vislumbro que tenha havido qualquer alteração fática, desde então, a justificar a concessão da presente medida, prevalecendo, nesse momento, a obrigação assumida nos autos principais”, justificou o juiz na decisão.
Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, o juiz Leonardo Grandmasson acolheu parecer do Ministério Público e entendeu que houve violação de um acordo firmado em fevereiro de 2014, em processo que se destinava a traçar planos compensatórios para a população, por causa da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do centro do Rio. Segundo os autos, no acordo, a prefeitura do Rio assumiu de forma voluntária o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como de instalar refrigeração em toda a frota até o final deste ano.
No entanto, as metas fixadas no decreto municipal foram redefinidas para 70% das viagens, e não da frota, com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT (do inglês bus rapid transit, transporte rápido por ônibus). Ainda segundo o magistrado, no ano passado, foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.