Prefeitura do Rio torna obrigatória vacinação em servidores

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Publicado Quarta, 18 de Agosto de 2021 às 10:46, por: CdB

Quem não obedecer está sujeito a sanções da prefeitura. “A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a covid-19 caracteriza falta disciplinar”, indicou o texto do decreto. Entre as sanções previstas na legislação do município estão advertência, repreensão, suspensão, multa, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

A prefeitura do Rio de Janeiro tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 na administração municipal. O decreto assinado ontem pelo prefeito Eduardo Paes foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município. O texto indica que a imunização contra a doença é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais e se estende aos prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
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A prefeitura do Rio de Janeiro tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 na administração municipal
Quem não obedecer está sujeito a sanções da prefeitura. “A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a covid-19 caracteriza falta disciplinar”, indicou o texto do decreto. Entre as sanções previstas na legislação do município estão advertência, repreensão, suspensão, multa, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. O decreto informa ainda que o cumprimento da vacinação deverá ser observada pelos titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. A Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento editará normas complementares para execução das disposições incluídas no texto.

Adoção da obrigatoriedade

Para a adoção da obrigatoriedade, a prefeitura considerou “o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública e dos serviços públicos em geral”. Na visão da prefeitura a medida tem respaldo na definição da legislação federal, que para “o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”.
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