Publicado Segunda, 17 de Janeiro de 2022 às 11:24, por: CdB
O Procon-RJ listou exemplos de itens que podem ou não serem solicitados pela escola para servir de base para o consumidor analisar a lista de material pedida pela instituição de ensino. As quantidades devem ser de acordo com as atividades previstas no plano pedagógico e de uso individual do aluno.
Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro
O Procon Estadual do Rio de Janeiro está tirando as dúvidas dos consumidores a respeito da lista de material em função das mudanças dos métodos de ensino ocasionadas pela pandemia do covid-19. Os responsáveis precisam ficar atentos se o material é de uso individual ou coletivo e, também, observar se a atividade está prevista no plano pedagógico. Procon-RJ esclarece dúvidas sobre a lista de material escolarItens de uso individual do aluno podem ser solicitados pela escola, assim como aqueles materiais que estão previstos no plano pedagógico. A autarquia orienta que as instituições de ensino devem ponderar, especialmente na educação infantil e nas séries iniciais do Fundamental, quais itens serão utilizados durante o ensino presencial ou remoto.Se o ensino for presencial ou híbrido, nada muda em relação aos itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino. Itens que não são escolares, genéricos, e que não façam parte da execução do plano pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e de limpeza, ou de uso coletivo, não podem ser pedidos na lista de material escolar. Estes itens devem estar previstos nos custos já embutidos no valor da mensalidade e, se aparecerem na lista itens de uso comum, o consumidor deve questionar à escola a cobrança desse tipo de material.- Por causa da pandemia, itens como máscara de proteção e álcool em gel foram incluídos em algumas listas de material escolar. É permitida a solicitação destes itens, desde que seja para uso individual do aluno. A escola não pode pedir álcool para disponibilizar nos dispensers do estabelecimento, nem máscaras para uso dos profissionais - esclarece o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Marca dos itens
Também é proibido à instituição de ensino definir a marca dos itens da lista e condicionar a compra dos materiais a determinada loja, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira.O Procon-RJ listou exemplos de itens que podem ou não serem solicitados pela escola para servir de base para o consumidor analisar a lista de material pedida pela instituição de ensino. As quantidades devem ser de acordo com as atividades previstas no plano pedagógico e de uso individual do aluno.
Lista
Exemplos de materiais que, em regra, não podem ser solicitados pela escola (a partir de 2 anos de idade):
1. álcool hidrogenado2. algodão3. caneta para lousa/ piloto para quadro branco4. carimbo5. copos descartáveis6. elastex7. esponja para pratos8. fita/cartucho/tonner para impressora9. fitas adesivas10. flanela11. giz branco ou colorido12. grampeador13. grampos para grampeador14. guardanapos15. isopor16. lenços descartáveis17. marcador para retroprojetor18. material de escritório19. material de limpeza20. medicamentos21. palito de dente22. papel higiênico23. pasta suspensa24. plástico para classificador25. pratos descartáveis26. talheres descartáveis27. pregador de roupas28. produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)29. sacos plásticos Exemplos de materiais que, em regra, podem ser solicitados pela escola, desde que em quantidades individuais (a partir de 2 anos de idade):1. colas em geral2. envelopes3. lã4. papel ofício ou A45. argila/ massinha6. bastão de cola quente7. cordão/ barbante8. pendrive /cd/ dvd9. emborrachados E.V.A.10. TNT11. palito de picolé12. trincha 12 mm13. giz de cera14. durex15. papel cartão branco16. papel crepon17. papel pardo