O Procon de Minas Gerais, vinculado ao Ministério Público, obteve nesta quarta-feira liminar em ação coletiva contra a Telemar Norte Leste, em razão do aumento nas tarifas de telefonia.
A ação foi ajuizada ontem na 21ª Vara Cível do Fórum Lafayette em Belo Horizonte e a liminar vale apenas na comarca da capital mineira. Com a decisão, a operadora fica obrigada a reajustar as tarifas com base apenas na variação do IPCA, de 17,24% nos últimos 12 meses (junho 2002 a maio de 2003).
No processo, os promotores alegaram que o índice cobrado pela operadora estava muito além da inflação ocorrida no mesmo período: “O aumento da tarifa, baseando-se no índice do IGP-DI, representa uma onerosidade excessiva para os consumidores mineiros, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação contratual nesta hipótese”, afirmam os promotores.