Procon de SP notifica Itapemirim por cancelamento de voos

Arquivado em:
Publicado Segunda, 20 de Dezembro de 2021 às 11:28, por: CdB

De acordo com o Procon-SP, a empresa poderá ser multada em até R$ 11 milhões como prevê o Código de Defesa do Consumidor, e ser obrigada a reparar o dano material e moral, por meio de uma ação civil pública que deve ser proposta contra a empresa ou contra os sócios.

Por Redação, com ABr - de São Paulo

O Procon-SP notificou nesta segunda-feira a Itapemirim Transportes Aéreos pedindo explicações sobre a suspensão dos voos da empresa, anunciada no último dia 17. Para os consumidores afetados, a primeira opção é a reacomodação em voos de outras companhias aéreas, mas aqueles que não forem realocados deverão receber o reembolso imediato dos valores.
procon-1.jpeg
Procon-SP notifica Itapemirim por cancelamento de voos
– Não se trata de cancelamento de voo por motivo de força maior, como, por exemplo, em decorrência das condições climáticas. Neste caso, é intrigante que uma empresa que acabou de ser aberta [a Itapemirim começou as opções em julho deste ano] feche suas portas e prejudique tantos passageiros. Precisamos entender por qual motivo foi autorizado o funcionamento e, em seguida, a companhia suspende as operações sem dar nenhuma satisfação aos seus clientes – afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez. De acordo com o Procon-SP, a empresa poderá ser multada em até R$ 11 milhões como prevê o Código de Defesa do Consumidor, e ser obrigada a reparar o dano material e moral, por meio de uma ação civil pública que deve ser proposta contra a empresa ou contra os sócios. – Nas próximas semanas, o Procon-SP e a Procuradoria-Geral do Estado acompanharão a situação para minimizar os impactos aos consumidores e trabalhar para que eles sejam reembolsados. Nós exigiremos o reembolso imediato para todos os passageiros que não conseguirem ser realocados em outros voos e não no prazo de 12 meses como prevê a legislação – informou Capez. Na notificação, a empresa foi questionada sobre quais motivos a levaram a adotar a suspensão temporária; quais serviços foram afetados e por quanto tempo ficarão suspensos; além de quantos passageiros foram prejudicados. Também deverá detalhar a quantidade de passagens comercializadas e ainda não utilizadas, os destinos e rotas envolvidas. A Itapemirim deverá explicar ainda se efetuou comunicação individualizada aos passageiros afetados, como se deu essa comunicação; quais canais de comunicação foram disponibilizados para atendimento dos consumidores e qual o plano de ação adotado para manutenção da assistência garantida pela legislação. A empresa tem 24 horas, a contar de hoje, para prestar os esclarecimentos. À Agência Brasil entrou em contato com a Itapemirim para que a empresa falasse sobre a notificação do Procon-SP, mas, até o fechamento desta matéria, não teve resposta. 

Orientação aos consumidores

Os consumidores devem guardar todos os documentos sobre o caso, como bilhete aéreo, comprovante de pagamento e eventual comunicação com a empresa. Devem também manter os recibos que demonstrem os prejuízos que tiveram em decorrência do problema, gastos com transporte, alimentação, comunicação, hospedagem, entre outros. Consumidores podem registrar reclamação no site do Procon-SP a fim de garantir que seus direitos sejam resguardados.

Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por sua vez, informou que a  Itapemirim Transportes Aéreos foi intimada a dar assistência aos passageiros que adquiriram bilhetes da companhia e a prestar à agência informações atualizadas sobre as ações previstas para honrar os bilhetes vendidos e reacomodação dos clientes. A reacomodação dos passageiros é responsabilidade da ITA. A Anac orienta os passageiros a entrarem em contato somente com a Itapemirim para realocações e a não comparecerem aos aeroportos antes de obter um novo bilhete aéreo válido. A agência recomendou que a prioridade para reacomodação seja dos menores desacompanhados e dos passageiros com necessidade especia, que estavam em processo de deslocamento na sexta-feira e no sábado passados. A ITA está obrigada a informar sobre a paralisação e os canais de comunicação em veículos de imprensa de ampla divulgação, evitando ao máximo o desconforto aos passageiros e transtornos operacionais aos aeroportos. A empresa também deve oferecer alternativas, incluindo outros meios de transporte, assistência material e compensações financeiras aos passageiros afetados, conforme obrigações previstas na legislação em vigor, a exemplo da Lei nº 14.034/2020 e das resoluções da Anac nº 400/2016 e nº 556/2020. Outras medidas previstas nessa legislação são a determinação de providências da Itapemirim para a máxima reacomodação dos passageiros em voos de empresas aéreas congêneres e o fornecimento de informações diárias à Anac sobre as ações adotadas para mitigar os danos e efeitos decorrentes da paralisação das atividades, além da relação de voos cancelados e passageiros afetados. A adoção das providências determinadas pela agência não isenta, porém, a companhia aérea, nem seus administradores, das demais responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes de todos os fatos relacionados à suspensão de suas atividades, inclusive por omissão, bem como crimes associados às relações de consumo. A Anac recomenda ainda que os passageiros com voos previstos não compareçam aos aeroportos antes de contatar a empresa aérea. A Itapemirim informou que os passageiros com viagens programadas para os próximos dias devem entrar em contato pelo e-mail falecomaita@voeita.com.br ou pelo chat disponível no site da empresa. A Anac recomenda ainda que os passageiros recorram à plataforma Consumidor.gov.br. A Itapemerim informou que oferece também  atendimento presencial.
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo