Proposta de redução da maioridade penal viola direitos humanos

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Publicado sexta-feira, 14 de novembro de 2003 as 18:30, por: CdB

A redução da maioridade penal, defendida por algumas autoridades, juristas e políticos é uma violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aos direitos fundamentais da pessoa. A opinião é do vice-prefeito de São Paulo, Hélio
Bicudo, que preside a Fundação Interamericana de Direitos Humanos.

“Essas pessoas inviabilizam a política de recuperação das crianças e jovens que nós jogamos nas ruas e que o Estado hoje, em vez de educá-las, as trancafia na Febem (Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor), onde sabemos as violações que ocorrem “, afirmou.

Segundo Bicudo, crimes como os dos estudantes paulistanos assassinados em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, geram uma óbvia reação de revolta, mas não justificam a proposta. – Do ponto de vista jurídico é uma discussão estéril, já que só será possível reduzir a idade mínima se fizermos outra Constituição Federal. Do ponto de vista social, não faz sentido nenhum porque diversos estudos demonstram que as pessoas só tomam atitudes com maturidade após os 18 anos – explicou.

Bicudo salienta que o único caminho para a redução da maioridade penal é alterar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, “o que pode surtir os piores efeitos”.

– Nossas prisões são consideradas as piores do mundo. Jogar esses meninos de 16 anos no meio dessa selvageria, sendo que já estão submetidos às violações existentes nas Febens, não faz o menor sentido. É uma questão de bom senso, de respeito aos direitos das pessoas, quaisquer que elas sejam – ressaltou Bicudo.

O vice-prefeito disse ter ficado surpreso com a afirmação do cardeal arcebispo de Aparecida do Norte (SP), dom Aloízio Lorscheider – defensor da redução -, de que as leis estão muitos brandas. “Acho que ele não está devidamente informado do que ocorre na realidade. Não adianta estarmos querendo leis mais rigorosas quando se trata, na verdade, de um problema educacional. As crianças e os adolescentes até os 18 anos não cometem crimes, mas sim atos infracionais que são previstos no ECA e elas devem ser submetidas a um tratamento pedagógico”.